Os cosméticos para bebé têm “perfume”?

Os cosméticos para bebé são produtos destinados a bebés e crianças com menos de três anos de idade e são especialmente formulados para serem suaves e não irritantes, pelo que  os ingredientes utilizados são criteriosamente selecionados.

Fragrâncias, designadas frequentemente por “perfume”, são combinações complexas de substâncias naturais e/ou artificiais que são utilizadas numa grande variedade de produtos cosméticos para transmitir um odor agradável  e/ou mascarar o odor de outros ingredientes, melhorando a experiência de utilização do produto.

Para efeitos de rotulagem dos produtos cosméticos estas substâncias são identificadas na lista de ingredientes pelos termos genéricos "perfume", “parfum” ou “aroma”, mantendo-se a confidencialidade dos compostos odoríferos utilizados, com a exceção das substâncias enumeradas no Anexo III do Regulamento europeu aplicável aos produtos cosméticos. Neste anexo, estão identificadas 26 fragrâncias que devem ser obrigatoriamente mencionadas na lista de ingredientes quando a sua concentração é superior ao valor limite legislado (0,001 % nos produtos não enxaguados e 0,01 % nos produtos  enxaguados)  devido ao seu potencial alergénico, mesmo que sejam introduzidas no produto cosmético como parte de um ingrediente complexo, sendo identificadas de acordo com a  Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI).

A pele das crianças, apesar de ser semelhante à dos adultos, em termos estruturais, é potencialmente mais sensível. Desta forma, tal como os produtos destinados a adultos, os cosméticos destinados a bebés podem conter perfume. No entanto, é utilizada menor quantidade de perfume e/ou é evitada a incorporação de fragrâncias com potencial  sensibilizante.

A utilização de fragrâncias em produtos cosméticos é sujeita a restrições de forma a garantir a proteção da saúde e a segurança do consumidor. Contudo, em caso de preocupação com o potencial sensibilizante das fragrâncias, o consumidor pode optar por produtos cosméticos sem perfume. Para os identificar  é necessário verificar a lista de ingredientes e garantir que não são referidos os termos  "perfume" ou “aroma”,  nem são referidas  as substâncias odoríferas que se encontram referidas no Anexo III da Legislação Europeia tais como, o “eugenol”, “limonene”, “benzyl alcohol”, “benzyl benzoate”, “linalool”, “citronellol”, “benzyl salicylate” entre outros.

- Os produtos cosméticos destinados a bebés e crianças podem conter perfume, ainda que muitas vezes os fabricantes optem por usar menor quantidade do que nos produtos cosméticos para adultos e evitem a utilização das fragrâncias mais sensibilizantes.
- No mercado estão disponíveis produtos cosméticos isentos de perfume, podendo confirmar-se a sua ausência consultando a lista de ingredientes inscrita no rótulo do respetivo produto para garantir que não são referidos os termos "perfume" ou “aroma”.

Como devem ser armazenados os produtos cosméticos?

Há alguns cuidados a ter durante o armazenamento e utilização do produto cosmético, por forma a garantir a sua qualidade. Idealmente, o produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco e não sujeito a exposição solar direta. O produto não deve estar sujeito a temperaturas extremas, não devendo ser armazenado perto de fontes de calor ou frio. Por exemplo, os aerossóis contêm a indicação “Não expor a temperaturas superiores a 50ºC”.

É importante ler as instruções do produto cosmético, pois estas poderão conter avisos ou precauções especiais de utilização, tais como “Manter armazenado num local fresco e ao abrigo da luz” ou  “Aplicar o produto na palma da mão.  Aplicar com os dedos no rosto, pescoço e decote”. As  mãos devem estar lavadas, em caso de contacto com o produto. No caso da aplicação com utensílios, como esponjas ou espátulas, estes devem ser limpos regularmente (com detergente ou sabão), devidamente secos, e não devem ser  partilhados. No caso particular das escovas para aplicação de máscaras de pestanas, não  é recomendada a sua limpeza, mas respetivo período após a abertura é, geralmente, 6 meses. Após a utilização do produto, deve garantir-se que a tampa fica devidamente fechada para evitar a exposição ao ar e/ou luz. Quando a embalagem não é adequadamente  fechada após utilização pode ocorrer perda de  água e alteração da consistência,  como é o caso das pastas dentífricas. Não se deve usar saliva ou água para aplicar o produto cosmético, nem adicionar água ao produto (salvo por indicação do fabricante), uma vez que  são potenciais fontes de microrganismos.

Os consumidores devem utilizar o produto até à data de durabilidade mínima indicada no rótulo através do símbolo da “ampulheta”, seguida da data em dia/mês/ano ou mês/ano, ou através da expressão “a utilizar de preferência antes de…”. Em caso de ausência de indicação desta data, pressupõe-se que o produto mantenha as suas características durante um período mínimo de 30 meses após abertura da embalagem, desde que as condições de armazenamento deste sejam adequadas. Após abertura, o produto deve ser utilizado no período indicado na rotulagem, em meses, designado como período após abertura.

Se as condições adequadas de armazenamento não forem mantidas durante a utilização do produto cosmético, este poderá deteriorar-se antes da data de durabilidade mínima ou período após abertura indicados, podendo levar a alterações da sua cor, odor ou aspeto. Nesta situação, o produto não deve ser utilizado e deve ser descartado.

O produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco, não sujeito a exposição solar direta e afastado de fontes de calor ou frio.

O produto deve ser utilizado de acordo com as instruções.  até o fim do período após abertura ou data de durabilidade mínima indicados na rotulagem.
 
Se detetar alterações na cor, odor ou aspeto do produto este deve ser descartado.

Os conservantes utilizados em alternativa aos parabenos são seguros?

Os conservantes são utilizados em produtos cosméticos para assegurar a sua qualidade, prevenindo assim a alteração das suas propriedades, decorrente de uma potencial contaminação por bactérias ou fungos.

Os parabenos são uma classe de conservantes muito utilizada. Várias substâncias desta classe (metilparabeno, etilparabeno, propilparabeno e butilparabeno) são permitidas pela Legislação Europeia e, desde que utilizadas nas condições e  concentrações previstas no regulamento europeu, são seguras para uso humano. 

No entanto, existem outros conservantes que podem ser utilizados nos produtos cosméticos. O anexo V do Regulamento 1223/2009 enumera-os, definindo as suas concentrações máximas e condições de uso. Assim, os produtos cosméticos podem conter  conservante(s) como : Benzoic Acid, Sodium Benzoate, Potassium Sorbate, Phenoxyethanol, Benzyl Alcohol, Imidazolidinyl urea (designação INCI), entre outros.  Estes conservantes têm sido cada vez mais utilizados porque os parabenos têm uma conotação negativa junto dos  consumidores. 

Todos os conservantes permitidos pela Legislação Europeia devem ser seguros para a saúde humana, sendo submetidos a uma avaliação toxicológica rigorosa. Mais ainda, após a comercialização de um produto cosmético, este está sujeito a cosmetovigilância, ou seja, a uma monitorização após a comercialização. Deste modo, se houver suspeita/confirmação de determinado conservante ser responsável por um efeito indesejável, são tomadas medidas preventivas, garantindo-se a segurança do consumidor. O anexo V da Legislação Europeia é atualizado, sempre que necessário, de forma a refletir o conhecimento científico mais atualizado.

Os parabenos são a classe de conservantes mais utilizada, embora  existam outras  alternativas.

A Legislação Europeia permite a utilização de cerca de 60 tipos de conservantes, considerados seguros para uso humano dentro de determinados limites de concentração e tipologia de produto.

O que significa a alegação “não-comedogénico” nos produtos cosméticos?

 

Os comedões são lesões características da acne. Os comedões podem ser abertos, vulgarmente designados pontos negros, ou fechados (pontos brancos). Estas lesões têm origem na obstrução dos folículos pilossebáceos, resultante da hiperqueratinização do canal folicular e da secreção de sebo aumentada.

A utilização de produtos cosméticos pode conduzir ao aparecimento de comedões. Nesse sentido, vários ingredientes e produtos têm sido estudados no sentido de avaliar o seu efeito comedogénico.

A alegação “não-comedogénico” significa que a utilização do produto cosmético não favorece significativamente o aparecimento de comedões. Nos ensaios destinados a avaliar esta alegação, deve aplicar-se um patch com a substância a avaliar aplicada na zona superior das costas, por um período de 4 semanas, assim como um patch sem a substância (controlo negativo) e outro impregnado com uma substância com caráter comedogénico bem estabelecido (por exemplo, palmitato de octilo) - controlo positivo. Posteriormente, efetua-se a  extração do material queratínico folicular com recurso a cola de cianoacrilato e quantificam-se os comedões através de uma análise microscópica, integrando-os numa escala de 0 (“ingrediente não comedogénico) a 5 (“ingrediente comedogénico”). 

De acordo com a legislação em vigor, as alegações acerca de um produto cosmético têm que obedecer a critérios comuns, entre os quais a veracidade, a honestidade e a sustentação de prova. Isto significa que para um produto ostentar na rotulagem a alegação “não-comedogénico” é necessário apresentar  evidência científica coerente com a alegação.

Alguns exemplos de ingredientes comedogénicos avaliados entre o grau 4 e o grau 5 são o miristato de isopropilo, o laureth-4 e a manteiga de cacau.

Os comedões resultam da obstrução dos folículos pilossebáceos e podem ter como causa a utilização de produtos cosméticos.

Os produtos cosméticos com a alegação “não-comedogénico” foram sujeitos a ensaios experimentais que concluíram que o seu uso não favorece significativamente o aparecimento de comedões.

A aplicação de unhas de gel ou verniz gel nas unhas é responsável por aumentar o risco de cancro da pele?

As unhas de gel ou o verniz gel consistem numa mistura de monómeros de acrilato, material que requer radiação ultra violeta (UV) para polimerização (união dos monómeros). A radiação UV é fundamental para a secagem, endurecimento e tratamento do verniz de unhas, tanto em casa, como em salões de beleza. Neste sentido, os aparelhos utilizados contêm lâmpadas LED que emitem, sobretudo, radiação ultravioleta A (UVA). A radiação UVA é responsável pelo envelhecimento precoce da pele (rugas e manchas), podendo contribuir, também, para o desenvolvimento de cancro da pele.

No entanto, a intensidade e a duração da emissão de radiação para a realização deste procedimento não atinge níveis prejudiciais para a saúde humana. Foi comprovado  que 30 minutos de exposição diária à radiação emitida pela Lâmpada LED não atingia os limites de exposição nocivos à radiação UV. Um outro estudo concluiu que a exposição à radiação UVA em cada sessão é relativamente reduzida, pelo que  ainda que possam existir múltiplos contactos consecutivos, o risco de carcinogénese continuaria reduzido.  

Até à data, a  Food and Drug Administration (FDA) não registou qualquer relato de ocorrência de queimaduras ou cancro da pele atribuído ao  uso destas lâmpadas. Assim, e com base nos dados científicos disponibilizados até ao momento, assim como no parecer do Comité Europeu Científico na Saúde, Ambiente e Riscos Emergentes, considera-se que não existem efeitos adversos diretos para a saúde decorrentes do uso normal de LED para a população saudável, embora reações de fotossensibilidade possam ocorrer caso utilize alguns medicamentos ou suplementos

 Todavia, existem medidas que podem diminuir os riscos envolvidos nesta exposição:

- usar este equipamento no máximo 10 minutos por mão em cada sessão;

- aplicar protetor solar nas mãos, 30 minutos antes da sessão;

- retirar qualquer fragrância ou outro produto cosmético (à exceção do protetor solar) das mãos antes da sessão.

As unhas de gel e o verniz gel, por serem constituídos por acrilatos, requerem luz UV para secarem e endurecerem.

A intensidade e duração de emissão da radiação pelas lâmpadas LED dos aparelhos usados para endurecer o verniz não atingem valores considerados prejudiciais para a saúde humana.

A exposição a estas lâmpadas UV não parece ser responsável por aumentar o risco de cancro da pele.

Quais são os constituintes típicos de um verniz de unhas?

As unhas, constituídas essencialmente por uma proteína fibrosa α-helicoidal designada de queratina, são apêndices cutâneos com importantes funções protetoras e sensoriais. Para o cuidado das mesmas, existem inúmeros produtos cosméticos, como bases transparentes (que favorecem a aderência do verniz), fixadores, endurecedores (que melhoram a resistência das unhas), removedores de cutículas e vernizes (que proporcionam cor).

Os vernizes são produtos cosméticos utilizados com o intuito de decorar as unhas e apresentam constituintes semelhantes nas suas formulações. No momento da aplicação, o verniz é fluído e, passado algum tempo, ocorre a evaporação do solvente, deixando um filme de verniz na superfície da unha.

Todos os vernizes contêm agentes filmogénios numa quantidade de, aproximadamente, 15%, como a nitrocelulose - polímero responsável pela formação de uma película que confere dureza e resistência. Com o objetivo de fornecer brilho e aderência à película inicialmente formada, é adicionada uma resina numa concentração próxima de 7%, como, por exemplo, a resina tosilamida, que forma uma película secundária. A presença de plastificantes (~7%), como o tributil acetil citrato, confere flexibilidade à película, prevenindo quebras. Com o propósito de obter produtos fluídos e de secagem rápida, são utilizados solventes na formulação dos vernizes numa concentração aproximada de 70%,  sendo os mais comuns o acetato de etilo e o acetato de butilo. Estes solventes, além de evaporarem rapidamente, dando origem a uma película de revestimento, permitem a dissolução ou dispersão de outros ingredientes do verniz, como resinas, pigmentos e agentes filmogénios. 

A cor do verniz é conseguida através da utilização de corantes e/ou pigmentos. Um dos pigmentos minerais mais utilizados é o dióxido de titânio. Este pigmento apresenta uma coloração branca e é um opacificante, possuindo poder de cobertura.

De forma a garantir a distribuição uniforme destes constituintes, pode ser adicionado um aditivo reológico, como as bentonites, sílicas, celuloses, acrilatos, uretanos, entre outros. Podem ainda ser utilizados outros ingredientes, como os filtros de radiação ultravioleta (UV), com o objetivo de proteger o produto, evitando o desvanecimento da cor.

Os vernizes são produtos cosméticos utilizados para embelezar as unhas que têm uma composição típica, independentemente do tipo de verniz.

São geralmente, constituídos por agente filmogénio, resina, plastificantes, solventes, corantes ou pigmentos e podem também conter aditivos e filtros UV.

Quais são os principais ingredientes que fazem parte da constituição de um protetor solar?

Os protetores solares são produtos cosméticos que protegem a pele da radiação solar,  principalmente da radiação ultravioleta (UV). Estes produtos contêm na sua composição filtros solares. Ao filtrar os raios UV prejudiciais, os filtros solares ajudam a reduzir o risco de cancro e envelhecimento prematuro da pele, além de prevenir as queimaduras solares. De um modo geral, os protetores solares apresentam na sua composição filtros solares orgânicos e/ou filtros solares inorgânicos. Os filtros solares orgânicos caracterizam-se pela capacidade de absorção da radiação UV e, por sua vez, os filtros solares inorgânicos são partículas insolúveis responsáveis por refletir/ dispersar e/ou absorver esta radiação. Estes filtros estão, frequentemente, associados no mesmo protetor solar.

  Os filtros solares inorgânicos apresentam um maior espetro de ação na região da luz visível, o que resulta num aspeto esbranquiçado na pele após aplicação do protetor solar. Deste modo, o dióxido de titânio (titanium dioxide) e o óxido de zinco (zinc oxide), que são os filtros permitidos pela legislação europeia, são muitas vezes utilizados sob a forma de nanomateriais, com o intuito de minimizar a reflexão da luz visível, resultando numa maior transparência na aplicação final do produto. 

Paralelamente, existem protetores solares com cor que utilizam pigmentos, como os óxidos de ferro, que proporcionam tons semelhantes à tonalidade da pele. 

Os filtros químicos orgânicos podem absorver, principalmente, radiação UVA (benzofenonas, antranilatos e dibenzoilmetanos) ou UVB (derivados PABA, salicilatos, cinamatos e derivados da cânfora). Encontram-se aprovados pela legislação europeia, até ao dia 1 de março de 2022,  29 filtros solares orgânicos, entre os quais a avobenzona (butyl methoxydibenzoylmethane) e a família das triazinas, tal como o diethylhexyl butamido triazone.

Na composição dos protetores solares incluem-se diversos ingredientes, para além dos filtros solares, tais como antioxidantes, que contrariam o efeito das espécies reativas, que são altamente instáveis e que podem causar danos celulares. Outros ingredientes como os conservantes, de que são exemplos os parabenos, são importantes para manter a estabilidade química e microbiológica da formulação do protetor solar. Podem também ser utilizadas fragrâncias para conferir um odor agradável. Para além dos ingredientes citados, são ainda incorporados outros ingredientes que são responsáveis pela forma física dos diferentes tipos de protetor solar. Esses ingredientes serão diferentes caso o protetor solar assuma a forma de creme, gel, óleo ou spray. Por fim, para se tornarem resistentes à água, podem ser usados agentes filmogénios como o poliuretano (polyurethane-34).

Os protetores solares têm na sua constituição inúmeros ingredientes como é o caso dos filtros solares orgânicos e/ou inorgânicos, sendo os mesmos responsáveis por proteger a pele dos efeitos prejudiciais da radiação solar.

Na formulação de um protetor solar encontram-se também ingredientes com propriedades antioxidantes, conservantes e ainda ingredientes responsáveis pelo odor, resistência à água e forma física dos diferentes tipos de protetor solar.

Quais são os ingredientes responsáveis pela cor das tintas capilares?

Os ingredientes responsáveis pela cor das tintas capilares são muito diversificados e dependem do tipo de produto utilizado.

A identificação de um corante capilar num produto cosmético deve seguir a nomenclatura Colour Index (CI). Essa identificação é baseada no nome genérico atribuído ao corante, seguido de um número de registo (ex.:  Acid Black 1/CI 20470). A legislação europeia determina quais são os corantes autorizados em produtos cosméticos, sendo que alguns são de utilização restrita nas tintas capilares. A utilização de corantes capilares noutros produtos cosméticos, como em produtos para aplicação em pestanas, encontra-se sujeita a outras limitações, dado que o nível de risco é diferente em função do local de aplicação.

Os vários tipos de coloração capilar recorrem a ingredientes que incluem corantes, mas também precursores, acopladores, bases alcalinas e agentes oxidantes. Todos esses ingredientes reagem entre si para originar o tom final pretendido. Podem distinguir-se várias tintas:

-      tintas temporárias: recorrem a moléculas com caraterísticas aniónicas (ex.:  Acid Yellow 23/CI 19140; Acid Violet 43/CI 60730), que aderem à superfície da haste capilar. A coloração final resulta da combinação das moléculas utilizadas e da sua sobreposição com a coloração natural do cabelo.

- tintas progressivas: recorrem a sais de metais (ex.: chumbo, bismuto, prata, cobre, ferro), que oxidam e se depositam sobre a haste capilar. Aí reagem com a queratina, gerando uma mistura de óxidos metálicos e sulfuretos responsáveis pela coloração gradual do cabelo.

-      tintas semi-permanentes: recorrem a formulações com elevado pH, o que possibilita o levantamento da cutícula do cabelo, permitindo a entrada de um grupo de moléculas com baixa massa molecular (ex.: HC Red NO. 3; 4-hydroxypropylamino-3-nitrophenol; Basic Blue 99/CI 56059) resultando na permanência temporária dos corantes no interior do córtex da haste capilar.

- tintas permanentes e demi-permanentes: recorrem a um composto precursor (aminas aromáticas com um grupo amina ou hidroxilo em posição orto ou para) que, após atingir o córtex da haste capilar, em meio oxidante alcalino, é oxidado, formando-se um intermediário que reage com um composto acoplador (m-diaminas, m-aminofenóis ou m-polifenóis). Depois, origina-se um corante de elevada massa molecular que fica retido no interior do córtex da haste capilar, conferindo-lhe cor. Geralmente, utilizam-se etanolaminas e hidróxido de amónia como agentes alcalinizantes e peróxido de hidrogénio como agente oxidante. Na coloração permanente, é possível modificar a cor original do cabelo, pois a oxidação da melanina é mais eficiente. Na coloração demi-permanente, o agente alcalinizante normalmente utilizado é mais suave (ex.: monoetanolamina).

- Os ingredientes responsáveis pela cor das tintas capilares incluem corantes, bases alcalinas, agentes oxidantes, percursores e acopladores que reagem entre si para originar o tom final.

- É obrigatório que os corantes capilares presentes num produto cosmético sejam identificados na rotulagem segundo a nomenclatura Colour Index (CI).

O que é o alisamento de queratina?

Os produtos para alisamento capilar com queratina surgiram no Brasil, sendo este processo conhecido como alisamento brasileiro, tratamento à base de queratina ou escova progressiva. 

A haste capilar é constituída por queratina e por diferentes tipos de ligações químicas, que sustentam a estrutura do cabelo, tais como as ligações de hidrogénio, as eletrostáticas e as covalentes. 

A inclusão de queratina hidrolisada em produtos capilares pode auxiliar em processos de alisamento. Pode, também, minimizar os danos associados a esses processos, melhorando a qualidade da haste capilar, possivelmente através dos seguintes mecanismos :

- difusão da queratina hidrolisada até ao córtex da haste e estabelecimento de ligações com a queratina naturalmente existente: este mecanismo preenche e reestrutura a fibra capilar, e melhora as suas propriedades mecânicas tornando o cabelo mais resistente à quebra.

- revestimento da haste capilar: este processo contribui para a diminuição da perda de água, e atribui brilho e suavidade à haste capilar.

É a adição de agentes químicos que leva à modificação das ligações estruturais do cabelo e proporciona o alisamento. Com a proibição da utilização de formaldeído em produtos cosméticos em concentrações superiores a 0,2%, surgiram agentes como o metilenoglicol ou o ácido glioxílico e derivados que, a determinadas temperaturas, também libertam formaldeído. O calor favorece a ação do formaldeído no estabelecimento de ligações entre a queratina hidrolisada e a queratina capilar natural, possibilitando o alisamento.

Apesar de inúmeras fontes sugerirem que a utilização repetida de tratamentos à base de queratina melhora a qualidade da haste capilar, a evidência científica associada a este procedimento ainda é escassa. Em resumo, o sucesso e a segurança associados aos procedimentos dependem da formulação e da técnica aplicada.

-A queratina é uma proteína que faz parte da composição da fibra capilar.

-A inclusão de queratina hidrolisada em produtos capilares pode auxiliar em processos de alisamento e minimizar os dados associados aos mesmos, melhorando a qualidade da haste capilar.

-A evidência científica associada aos procedimentos à base de queratina ainda é escassa.

Os produtos e os ingredientes cosméticos são testados em animais?

A avaliação da segurança dos produtos e dos ingredientes cosméticos é de caráter obrigatório e tem por base a realização de testes laboratoriais capazes de aferir a toxicidade desses mesmos produtos e ingredientes. Dependendo dos parâmetros a estudar, esses testes podem ser realizados utilizando células, tecidos ou animais. O uso de animais para a avaliação de produtos e de ingredientes cosméticos tem como objetivo salvaguardar a segurança dos seres humanos, tendo em conta algumas semelhanças entre as diferentes espécies. Contudo, os cidadãos têm vindo a revelar uma exigência crescente no que diz respeito a várias questões relacionadas com os produtos de consumo, nomeadamente questões éticas. De facto, tem sido convicção de muitos cidadãos europeus que o desenvolvimento de produtos cosméticos não justifica os testes em animais.

Neste contexto, têm vindo a ser tomadas várias medidas ao longo dos anos.

No princípio dos anos 90, a Comissão Europeia, que atualmente regula os produtos cosméticos na União Europeia, prontificou-se a criar as condições para a abolição da realização de testes em animais pela indústria cosmética. Para isso, proporcionou o enquadramento regulamentar adequado a uma supressão gradual dos ensaios em animais e disponibilizou o financiamento necessário à investigação científica para encontrar métodos alternativos à experimentação animal neste domínio.

Em 2004, foi proibida a realização de testes de produtos cosméticos em animais.

Em 2009, foi proibida a realização de testes de ingredientes cosméticos em animais, bem como a comercialização, dentro da União Europeia, de produtos cosméticos contendo ingredientes previamente testados em animais, independentemente da origem desses produtos. Porém, esta proibição de comercialização excetuou alguns testes mais complexos, para os quais não existiam alternativas capazes de provar a segurança dos produtos cosméticos disponibilizados aos consumidores e aos utilizadores profissionais na União Europeia.

Em 2013, foi completamente proibida na União Europeia a realização de testes de produtos e de ingredientes cosméticos em animais, bem como a comercialização de produtos e de ingredientes sujeitos a esses testes. Esta foi uma medida pioneira que encorajou países como a Austrália, Israel ou o Canadá a tomarem diligências no mesmo sentido.

- A avaliação da segurança dos produtos e dos ingredientes cosméticos passa pela realização de diversos testes, nos quais se podem enquadrar os testes em animais.

- A crescente exigência dos cidadãos por produtos de consumo mais éticos e o valor atribuído ao bem-estar dos animais motivou a Comissão Europeia a incentivar a abolição progressiva da realização de testes em animais na indústria cosmética.

- A realização de testes em animais de produtos ou ingredientes cosméticos comercializados na União Europeia não é possível atualmente, quer sejam fabricados nos estados-membros ou em países terceiros.