Regulamentação

Os nanomateriais são permitidos em produtos cosméticos?

O número de produtos no mercado que incluem nanomateriais tem aumentado exponencialmente. A Comissão Europeia define nanomaterial como um material natural, produzido acidentalmente ou fabricado, constituído por partículas livres, agregadas ou aglomeradas, no qual 50% ou mais das partículas apresentam dimensões compreendidas entre 1 a 100nm. A estas partículas dá-se a designação de nanopartículas. A nanotecnologia desenvolve, analisa, manipula ou incorpora estes materiais que, por se encontrarem reduzidos à nanoescala, têm as suas propriedades frequentemente potenciadas.

A legislação estabelecida a nível europeu autoriza a inclusão de nanomateriais em produtos cosméticos desde que estes sejam devidamente notificados no portal europeu de notificação de produtos cosméticos e os requisitos necessários à sua segurança sejam cumpridos. Assim sendo, de modo a salvaguardar os consumidores, e para efeitos de supervisão de mercado, os nanomateriais presentes num cosmético devem estar identificados na lista de ingredientes, fazendo-se seguir o ingrediente da indicação (nano) entre parêntesis.

A nanotecnologia aliada à cosmética encontra-se usualmente em produtos para aplicação sobre o rosto e corpo, com ação de fotoproteção e antirrugas ou em maquilhagem decorativa.

Os ingredientes cosméticos aprovados pela legislação atual mais frequentemente encontrados sob a forma de nanomateriais são: o dióxido de titânio e o óxido de zinco como filtros minerais para a radiação ultravioleta em protetores solares e o negro de carbono (CI 77266/Carbon black) como corante em produtos de maquilhagem, tais como vernizes, máscaras, lápis de olhos e sombras. No entanto, estes não podem ser utilizados em produtos formulados sob a forma de aerossol, em contentores pressurizados, dado o risco de toxicidade por inalação do utilizador final.

Entre as vantagens da utilização de nanomateriais em produtos cosméticos salientam-se: a melhoria da cosmeticidade das formulações (textura, facilidade de aplicação, estética, conservação), controlo da libertação, aumento da eficácia dos ingredientes, otimização da fotoproteção e do desempenho dos produtos de maquilhagem.

- A utilização de nanomateriais em cosméticos pretende melhorar a cosmeticidade das formulações e otimizar a fotoproteção, entre outras vantagens.

- Alguns nanomateriais autorizados (por exemplo, o negro de carbono, dióxido de titânio e óxido de zinco) mostram-se seguros nas condições de utilização indicadas no produto cosmético, exceto se inalados.

- A vigilância sobre a presença de nanomateriais em produtos cosméticos é um elemento essencial para uma proteção eficaz dos consumidores. A rotulagem dos ingredientes na forma (nano) permite que os consumidores façam escolhas informadas.