Como se calcula o Fator de Proteção Solar?

O Fator de Proteção Solar (FPS) surge na rotulagem de inúmeros produtos cosméticos, particularmente nos protetores solares, sendo o principal valor utilizado para a avaliação da eficácia fotoprotetora de um protetor solar. Este Fator é universalmente aceite, e expressa a proteção contra a radiação ultravioleta B (UVB) e, consequentemente, contra a queimadura solar, em comparação com peles não protegidas.

O FPS pode ser calculado através da razão entre a Dose Eritematosa Mínima (DEM) da pele protegida por um protetor solar, e a DEM da pele não protegida. Assim, se o produto cosmético apresenta um valor de FPS igual a 30, significa que é necessária uma exposição solar 30 vezes maior para produzir eritema, comparativamente a uma situação em que este indivíduo não estaria a usar protetor solar. Quanto maior for o FPS, maior será a proteção do produto cosmético, sendo recomendado, pelo menos, um FPS de 30.  

De uma forma geral, para determinar o FPS, um grupo de voluntários com um fototipo entre I e III é submetido à exposição de doses de radiação UV progressivas, emitidas por uma fonte de luz artificial. A radiação incide tanto em áreas de pele com protetor solar (aplicado na quantidade de 2 mg/cm2 ou 2 μL/cm)2, como em áreas desprotegidas durante um período de 16 a 24 horas. No fim deste período, é calculada a DEM da pele protegida e da pele desprotegida com o intuito de, à posteriori, se calcular a razão entre ambas. Atualmente, existem metodologias  in vivo de referência para determinar o FPS como a desenvolvida pela ISO (International Organization for Standardization, EN ISO 24444:2019) e pela  FDA (Food and Drug Administration, EUA); Apesar das diferenças metodológicas, os estudos do FPS realizados pelos dois métodos citados produzem resultados próximos entre si.

 É importante realçar que na escolha de um protetor solar, para além do FPS, outros aspetos como a resistência à água, a proteção contra os raios ultravioleta A (UVA) e a fotoestabilidade devem ser tidos em consideração. 

O Fator de Proteção Solar (FPS) é o principal valor utilizado para a avaliação da eficácia de um protetor solar contra a radiação UVB.

O FPS é calculado através da seguinte fórmula:
 FPS = (Dose eritematosa mínima na pele protegida)/(Dose eritematosa mínima na pele não protegida)
 
Atualmente, entidades como a FDA e a ISO propõem metodologias devidamente estandardizadas para a avaliação do FPS.

É mais eficaz um protetor solar com proteção UVA ou UVB?

A pele está permanentemente exposta à radiação solar, que inclui  a radiação ultra-violeta (UV). A radiação UV subdivide-se em  radiação UVA, que corresponde a cerca  de 90-95% da radiação UV que atinge a superfície terrestre, a radiação UVB, que constitui aproximadamente 5-10%, e a radiação UVC. Destas, as duas primeiras requerem especial atenção, uma vez que a radiação UVC não atravessa a camada de ozono e não atinge a superfície da Terra.

A radiação UVA, com  comprimentos de onda compreendidos entre os 320-400 nanómetros (nm), tem a capacidade de atingir não só a epiderme (camada mais superficial da pele), mas também a derme (camada mais profunda da pele), sendo também responsável por promover o bronzeamento direto. Este tipo de radiação provoca stress oxidativo, contribuindo, assim, para um envelhecimento prematuro da pele com consequente formação de rugas e flacidez cutânea. É importante salientar que a radiação UVA apresenta outros efeitos nocivos, como o aumento do risco de cancro da pele e indução de reações de fotossensibilidade.  

A radiação UVB , por sua vez, caracteriza-se por comprimentos de onda entre os 290-320 nm  e atinge apenas a epiderme. Esta radiação está associada a queimaduras solares e ao risco de desenvolvimento do cancro de pele, como, por exemplo, o melanoma. Uma das respostas do nosso organismo à exposição de radiação UVB é o bronzeamento devido à promoção da síntese de mais melanina, a qual confere alguma proteção a este tipo de radiação. 

Tendo em consideração os efeitos nocivos  de ambos os tipos de radiação  para o nosso organismo, na hora de escolher um  protetor solar, é importante optar por um que ofereça proteção simultânea contra as radiações UVA e UVB. Desta forma, o protetor, ao ser aplicado  em períodos regulares,  evita as queimaduras solares,  previne o envelhecimento precoce da pele e protege de outros efeitos prejudiciais. 

- A radiação UVA contribui para o envelhecimento da pele, e indução de reações de fotossensibilidade, contribuindo também para o desenvolvimento de  cancro cutâneo.
- A radiação UVB, por sua vez, está implicada  no aparecimento de  queimaduras solares  e constitui um importante fator de risco para o desenvolvimento de cancro da pele.
- Na hora de comprar um protetor solar, é importante selecionar um que confira proteção simultaneamente contra as radiações UVA e UVB.

Qual a composição de um produto pós-solar?

Um produto pós-solar é um produto cosmético que se destina a ser aplicado na pele após a exposição ao sol. Alguns dos danos provocados pela radiação ultravioleta na nossa pele, como é o caso do eritema, podem apenas manifestar-se algumas horas após a irradiação. Um produto pós-solar contém ingredientes que hidratam a pele e minimizam os efeitos prejudiciais da exposição ao sol. A maioria dos produtos pós-solares são emulsões (loções, cremes ou sprays) e geles, já que o seu elevado conteúdo em água contribui para um efeito refrescante.

De um modo geral, os produtos pós-solares são constituídos por:

  • Agentes hidratantes, como, por exemplo, glicerina, lactato de sódio, pantenol, parafina líquida, extrato de aloé vera;
  • Antioxidantes, como, por exemplo, tocoferol (vitamina E),  ubiquinona, resveratrol, extrato de Ginkgo biloba, vitaminas A e C, chá verde ou beta-caroteno. Estes previnem ou eliminam as espécies reativas e reforçam  o sistema antioxidante cutâneo;
  • Promotores de bronzeado, como a eritrulose, extrato de Ononis spinosa, extrato de cártamo e derivados da tirosina ou vitamina B12;
  • Refrescantes, tais como o mentol e seus derivados, para proporcionar alívio da sensação de ardor da pele irritada pelo sol e uma sensação de frescura aquando da aplicação do produto;
  • Ingredientes que aliviam o eritema (vermelhidão da pele) e diminuem o ardor e sensação de queimadura, como, por exemplo, o guaiazuleno, α-bisabolol, dexpantenol ou alantoína

Os produtos pós-solares podem também incluir outros ingredientes como agentes antienvelhecimento, e ainda, agentes emulsivos, viscosificantes, fragrâncias e conservantes, com o objetivo de manter a estabilidade e otimizar as propriedades cosméticas dos produtos.

Em caso de queimadura solar, é essencial a ingestão de água uma vez que a pele se encontrará bastante desidratada e será necessário um tratamento apropriado, aconselhado por um profissional de saúde e é imprescindível  evitar nova exposição solar.

- Os principais objetivos dos produtos pós solares são hidratar e minimizar os efeitos da exposição solar, tais como ardor e vermelhidão.
- Os cuidados pós-solares são normalmente constituídos por ingredientes com ação hidratante, antioxidante, suavizante, potenciadora de bronzeado, refrescante, entre outros.

O que é um produto cosmético?

A Legislação Europeia define um produto cosmético como "qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar -lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais".

Os produtos cosméticos podem incluir uma grande variedade de produtos, que se inserem em diversas categorias, descritas no preâmbulo do Regulamento Europeu nº 1223/2009. Estas poderão ser  sumariamente divididas em: 

  • Cuidados da pele  - cremes, emulsões, loções, geles e óleos para a pele e máscaras de beleza;
  • Cuidados específicos - produtos para proteção solar, produtos para bronzeamento sem sol, produtos para branquear a pele e produtos antirrugas;
  • Maquilhagem – bases coloridas (líquidos, pastas, pós), pós para maquilhagem, produtos de maquilhagem e desmaquilhagem, produtos para aplicação nos lábios e produtos para cuidados e maquilhagem das unhas;
  • Produtos capilares - corantes capilares, produtos para ondulação, desfrisagem e fixação do cabelo, produtos de mise en plis e brushing, produtos de limpeza do cabelo (loções, pós, champôs), produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos), produtos para pentear (loções, lacas, brilhantinas) e produtos para a barba (sabões, espumas, loções);
  • Higiene oral - produtos para cuidados dentários e bucais, incluindo pastas dentífricas;
  • Higiene íntima - produtos para a higiene íntima externa;
  • Higiene corporal - pós para aplicação após o banho, pós para a higiene corporal, sabonetes, sabonetes desodorizantes, perfumes, águas de toilette e águas-de-colónia, preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, geles), depilatórios, desodorizantes e antitranspirantes.

Os produtos destinados a serem ingeridos, inalados, injetados ou implantados no corpo humano não são considerados produtos cosméticos. 

A classificação como produto cosmético pode suscitar dúvidas relativamente à classificação como dispositivo médico,  produto de consumo geral, biocida ou medicamento. Os assim designados  produtos fronteira levantam dúvidas pela sua composição, local de aplicação, apresentação e/ou modo de ação. Estes produtos devem ser avaliados caso a caso, tendo em conta todas as suas características.

 

- Os produtos cosméticos são regidos pelo Regulamento (CE) N.º 1223/2009, que garante o funcionamento do mercado, bem como um elevado nível de proteção da saúde humana.
- A composição (mistura ou substância), o local de aplicação (parte externa do corpo humano, dentes e mucosa oral) e as funções (limpar, proteger, perfumar e modificar o aspeto) são os critérios que permitem definir um produto cosmético.
- Os produtos cosméticos incluem produtos para cuidado da pele, cuidados específicos, cuidados capilares, maquilhagem e higiene oral, íntima e corporal.

Como reciclar embalagens de produtos cosméticos?

Os consumidores estão cada vez mais atentos ao que se passa no planeta, pelo que novos produtos sustentáveis começam a ser cada vez mais comuns no mercado. Paralelamente, de modo a contribuir para a diminuição das alterações climáticas, é importante adotar, no dia-a-dia, comportamentos que surtam um efeito positivo no meio ambiente, nomeadamente através da reciclagem.

A maioria das embalagens dos produtos cosméticos são recicláveis, apesar de a reciclabilidade de cada embalagem depender dos seus materiais.

Para uma separação efetiva, recomenda-se o esvaziamento da embalagem dos produtos cosméticos e a colocação da tampa na embalagem, antes de esta ser deixada no ecoponto. No entanto, se a tampa tiver componentes em cerâmica, recomenda-se que seja colocada em separado no lixo indiferenciado.

Desta forma, tal como a reciclagem de outros resíduos, as embalagens de produtos cosméticos devem ser separadas da seguinte forma:

Ecoponto azul:
Caixas de cartão e folhetos em papel, sendo que as caixas devem ser espalmadas antes de serem colocadas no ecoponto.

Ecoponto verde:
Frascos em vidro (perfumes, bases, séruns, óleos de cuidado, vernizes, entre outros);
Boiões em vidro (cremes de rosto);
Vernizes de unhas em vidro (frascos de verniz e pincéis).

Ecoponto amarelo:
Frascos em plástico (geles de duche, champôs, amaciadores, protetores solares, entre outros);
Frascos com doseador em plástico (por exemplo, cremes de corpo), sendo que o doseador deve ser separado da embalagem, colocando ambos no ecoponto;
Aerossoles em alumínio (desodorizantes, lacas, espumas de barbear, entre outros);
Desodorizantes com bola em plástico;
Tubos e boiões em plástico;
Embalagens de plástico ou metal de maquilhagem.

Após os produtos cosméticos serem colocados no ecoponto, eles são recolhidos e levados  até à estação de triagem, onde se dá o processo da reciclagem.  Apesar de a grande maioria das embalagens de produtos cosméticos poder ser reaproveitada, uma exceção diz respeito às toalhitas de maquilhagem, que devem ser colocadas no lixo indiferenciado. No sentido de diminuir a pegada ecológica e evitar a escassez de matérias-primas, é essencial evitar produtos que não possam ser reciclados e optar por embalagens mais sustentáveis.

- A reciclagem tem um papel fundamental na contribuição para a sustentabilidade do planeta.
- A maioria das embalagens dos produtos cosméticos pode ser reciclada. No geral, as embalagens de plástico, tais como frascos, desodorizantes com bola em plástico, maquilhagem e até mesmo os aerossoles devem ser colocados no ecoponto amarelo. No ecoponto verde são depositados frascos, boiões e vernizes em vidro. Por fim, as cartonagens e folhetos em papel devem ser deixados no ecoponto azul.

Os cosméticos para bebé têm “perfume”?

Os cosméticos para bebé são produtos destinados a bebés e crianças com menos de três anos de idade e são especialmente formulados para serem suaves e não irritantes, pelo que  os ingredientes utilizados são criteriosamente selecionados.

Fragrâncias, designadas frequentemente por “perfume”, são combinações complexas de substâncias naturais e/ou artificiais que são utilizadas numa grande variedade de produtos cosméticos para transmitir um odor agradável  e/ou mascarar o odor de outros ingredientes, melhorando a experiência de utilização do produto.

Para efeitos de rotulagem dos produtos cosméticos estas substâncias são identificadas na lista de ingredientes pelos termos genéricos "perfume", “parfum” ou “aroma”, mantendo-se a confidencialidade dos compostos odoríferos utilizados, com a exceção das substâncias enumeradas no Anexo III do Regulamento europeu aplicável aos produtos cosméticos. Neste anexo, estão identificadas 26 fragrâncias que devem ser obrigatoriamente mencionadas na lista de ingredientes quando a sua concentração é superior ao valor limite legislado (0,001 % nos produtos não enxaguados e 0,01 % nos produtos  enxaguados)  devido ao seu potencial alergénico, mesmo que sejam introduzidas no produto cosmético como parte de um ingrediente complexo, sendo identificadas de acordo com a  Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI).

A pele das crianças, apesar de ser semelhante à dos adultos, em termos estruturais, é potencialmente mais sensível. Desta forma, tal como os produtos destinados a adultos, os cosméticos destinados a bebés podem conter perfume. No entanto, é utilizada menor quantidade de perfume e/ou é evitada a incorporação de fragrâncias com potencial  sensibilizante.

A utilização de fragrâncias em produtos cosméticos é sujeita a restrições de forma a garantir a proteção da saúde e a segurança do consumidor. Contudo, em caso de preocupação com o potencial sensibilizante das fragrâncias, o consumidor pode optar por produtos cosméticos sem perfume. Para os identificar  é necessário verificar a lista de ingredientes e garantir que não são referidos os termos  "perfume" ou “aroma”,  nem são referidas  as substâncias odoríferas que se encontram referidas no Anexo III da Legislação Europeia tais como, o “eugenol”, “limonene”, “benzyl alcohol”, “benzyl benzoate”, “linalool”, “citronellol”, “benzyl salicylate” entre outros.

- Os produtos cosméticos destinados a bebés e crianças podem conter perfume, ainda que muitas vezes os fabricantes optem por usar menor quantidade do que nos produtos cosméticos para adultos e evitem a utilização das fragrâncias mais sensibilizantes.
- No mercado estão disponíveis produtos cosméticos isentos de perfume, podendo confirmar-se a sua ausência consultando a lista de ingredientes inscrita no rótulo do respetivo produto para garantir que não são referidos os termos "perfume" ou “aroma”.

Como devem ser armazenados os produtos cosméticos?

Há alguns cuidados a ter durante o armazenamento e utilização do produto cosmético, por forma a garantir a sua qualidade. Idealmente, o produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco e não sujeito a exposição solar direta. O produto não deve estar sujeito a temperaturas extremas, não devendo ser armazenado perto de fontes de calor ou frio. Por exemplo, os aerossóis contêm a indicação “Não expor a temperaturas superiores a 50ºC”.

É importante ler as instruções do produto cosmético, pois estas poderão conter avisos ou precauções especiais de utilização, tais como “Manter armazenado num local fresco e ao abrigo da luz” ou  “Aplicar o produto na palma da mão.  Aplicar com os dedos no rosto, pescoço e decote”. As  mãos devem estar lavadas, em caso de contacto com o produto. No caso da aplicação com utensílios, como esponjas ou espátulas, estes devem ser limpos regularmente (com detergente ou sabão), devidamente secos, e não devem ser  partilhados. No caso particular das escovas para aplicação de máscaras de pestanas, não  é recomendada a sua limpeza, mas respetivo período após a abertura é, geralmente, 6 meses. Após a utilização do produto, deve garantir-se que a tampa fica devidamente fechada para evitar a exposição ao ar e/ou luz. Quando a embalagem não é adequadamente  fechada após utilização pode ocorrer perda de  água e alteração da consistência,  como é o caso das pastas dentífricas. Não se deve usar saliva ou água para aplicar o produto cosmético, nem adicionar água ao produto (salvo por indicação do fabricante), uma vez que  são potenciais fontes de microrganismos.

Os consumidores devem utilizar o produto até à data de durabilidade mínima indicada no rótulo através do símbolo da “ampulheta”, seguida da data em dia/mês/ano ou mês/ano, ou através da expressão “a utilizar de preferência antes de…”. Em caso de ausência de indicação desta data, pressupõe-se que o produto mantenha as suas características durante um período mínimo de 30 meses após abertura da embalagem, desde que as condições de armazenamento deste sejam adequadas. Após abertura, o produto deve ser utilizado no período indicado na rotulagem, em meses, designado como período após abertura.

Se as condições adequadas de armazenamento não forem mantidas durante a utilização do produto cosmético, este poderá deteriorar-se antes da data de durabilidade mínima ou período após abertura indicados, podendo levar a alterações da sua cor, odor ou aspeto. Nesta situação, o produto não deve ser utilizado e deve ser descartado.

O produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco, não sujeito a exposição solar direta e afastado de fontes de calor ou frio.

O produto deve ser utilizado de acordo com as instruções.  até o fim do período após abertura ou data de durabilidade mínima indicados na rotulagem.
 
Se detetar alterações na cor, odor ou aspeto do produto este deve ser descartado.

Os conservantes utilizados em alternativa aos parabenos são seguros?

Os conservantes são utilizados em produtos cosméticos para assegurar a sua qualidade, prevenindo assim a alteração das suas propriedades, decorrente de uma potencial contaminação por bactérias ou fungos.

Os parabenos são uma classe de conservantes muito utilizada. Várias substâncias desta classe (metilparabeno, etilparabeno, propilparabeno e butilparabeno) são permitidas pela Legislação Europeia e, desde que utilizadas nas condições e  concentrações previstas no regulamento europeu, são seguras para uso humano. 

No entanto, existem outros conservantes que podem ser utilizados nos produtos cosméticos. O anexo V do Regulamento 1223/2009 enumera-os, definindo as suas concentrações máximas e condições de uso. Assim, os produtos cosméticos podem conter  conservante(s) como : Benzoic Acid, Sodium Benzoate, Potassium Sorbate, Phenoxyethanol, Benzyl Alcohol, Imidazolidinyl urea (designação INCI), entre outros.  Estes conservantes têm sido cada vez mais utilizados porque os parabenos têm uma conotação negativa junto dos  consumidores. 

Todos os conservantes permitidos pela Legislação Europeia devem ser seguros para a saúde humana, sendo submetidos a uma avaliação toxicológica rigorosa. Mais ainda, após a comercialização de um produto cosmético, este está sujeito a cosmetovigilância, ou seja, a uma monitorização após a comercialização. Deste modo, se houver suspeita/confirmação de determinado conservante ser responsável por um efeito indesejável, são tomadas medidas preventivas, garantindo-se a segurança do consumidor. O anexo V da Legislação Europeia é atualizado, sempre que necessário, de forma a refletir o conhecimento científico mais atualizado.

Os parabenos são a classe de conservantes mais utilizada, embora  existam outras  alternativas.

A Legislação Europeia permite a utilização de cerca de 60 tipos de conservantes, considerados seguros para uso humano dentro de determinados limites de concentração e tipologia de produto.

O que significa a alegação “não-comedogénico” nos produtos cosméticos?

 

Os comedões são lesões características da acne. Os comedões podem ser abertos, vulgarmente designados pontos negros, ou fechados (pontos brancos). Estas lesões têm origem na obstrução dos folículos pilossebáceos, resultante da hiperqueratinização do canal folicular e da secreção de sebo aumentada.

A utilização de produtos cosméticos pode conduzir ao aparecimento de comedões. Nesse sentido, vários ingredientes e produtos têm sido estudados no sentido de avaliar o seu efeito comedogénico.

A alegação “não-comedogénico” significa que a utilização do produto cosmético não favorece significativamente o aparecimento de comedões. Nos ensaios destinados a avaliar esta alegação, deve aplicar-se um patch com a substância a avaliar aplicada na zona superior das costas, por um período de 4 semanas, assim como um patch sem a substância (controlo negativo) e outro impregnado com uma substância com caráter comedogénico bem estabelecido (por exemplo, palmitato de octilo) - controlo positivo. Posteriormente, efetua-se a  extração do material queratínico folicular com recurso a cola de cianoacrilato e quantificam-se os comedões através de uma análise microscópica, integrando-os numa escala de 0 (“ingrediente não comedogénico) a 5 (“ingrediente comedogénico”). 

De acordo com a legislação em vigor, as alegações acerca de um produto cosmético têm que obedecer a critérios comuns, entre os quais a veracidade, a honestidade e a sustentação de prova. Isto significa que para um produto ostentar na rotulagem a alegação “não-comedogénico” é necessário apresentar  evidência científica coerente com a alegação.

Alguns exemplos de ingredientes comedogénicos avaliados entre o grau 4 e o grau 5 são o miristato de isopropilo, o laureth-4 e a manteiga de cacau.

Os comedões resultam da obstrução dos folículos pilossebáceos e podem ter como causa a utilização de produtos cosméticos.

Os produtos cosméticos com a alegação “não-comedogénico” foram sujeitos a ensaios experimentais que concluíram que o seu uso não favorece significativamente o aparecimento de comedões.

A aplicação de unhas de gel ou verniz gel nas unhas é responsável por aumentar o risco de cancro da pele?

As unhas de gel ou o verniz gel consistem numa mistura de monómeros de acrilato, material que requer radiação ultra violeta (UV) para polimerização (união dos monómeros). A radiação UV é fundamental para a secagem, endurecimento e tratamento do verniz de unhas, tanto em casa, como em salões de beleza. Neste sentido, os aparelhos utilizados contêm lâmpadas LED que emitem, sobretudo, radiação ultravioleta A (UVA). A radiação UVA é responsável pelo envelhecimento precoce da pele (rugas e manchas), podendo contribuir, também, para o desenvolvimento de cancro da pele.

No entanto, a intensidade e a duração da emissão de radiação para a realização deste procedimento não atinge níveis prejudiciais para a saúde humana. Foi comprovado  que 30 minutos de exposição diária à radiação emitida pela Lâmpada LED não atingia os limites de exposição nocivos à radiação UV. Um outro estudo concluiu que a exposição à radiação UVA em cada sessão é relativamente reduzida, pelo que  ainda que possam existir múltiplos contactos consecutivos, o risco de carcinogénese continuaria reduzido.  

Até à data, a  Food and Drug Administration (FDA) não registou qualquer relato de ocorrência de queimaduras ou cancro da pele atribuído ao  uso destas lâmpadas. Assim, e com base nos dados científicos disponibilizados até ao momento, assim como no parecer do Comité Europeu Científico na Saúde, Ambiente e Riscos Emergentes, considera-se que não existem efeitos adversos diretos para a saúde decorrentes do uso normal de LED para a população saudável, embora reações de fotossensibilidade possam ocorrer caso utilize alguns medicamentos ou suplementos

 Todavia, existem medidas que podem diminuir os riscos envolvidos nesta exposição:

- usar este equipamento no máximo 10 minutos por mão em cada sessão;

- aplicar protetor solar nas mãos, 30 minutos antes da sessão;

- retirar qualquer fragrância ou outro produto cosmético (à exceção do protetor solar) das mãos antes da sessão.

As unhas de gel e o verniz gel, por serem constituídos por acrilatos, requerem luz UV para secarem e endurecerem.

A intensidade e duração de emissão da radiação pelas lâmpadas LED dos aparelhos usados para endurecer o verniz não atingem valores considerados prejudiciais para a saúde humana.

A exposição a estas lâmpadas UV não parece ser responsável por aumentar o risco de cancro da pele.