O que é o Fator de Proteção Solar?

A radiação solar que atinge a superfície terrestre inclui a luz visível, a radiação infravermelha e a radiação ultravioleta (UV), que, por sua vez, se divide em UVB e UVA, conforme o intervalo de comprimento de onda da radiação se encontre entre 290 e 320 (UVB) ou entre 320 e 400 nanómetros (UVA).

A radiação UVB é a principal causadora das queimaduras solares, enquanto a radiação UVA é a principal responsável pelo envelhecimento cutâneo prematuro, uma vez que penetra mais profundamente na pele.

O Fator de Proteção Solar (FPS), ou, em inglês, Sun Protection Factor (SPF), é uma medida que traduz a quantidade de radiação UVB necessária para provocar uma queimadura solar na pele protegida com protetor solar, em comparação com a quantidade de radiação UVB que necessária para causar a mesma reação na pele sem protetor solar.

De facto, o FPS é uma medida relativa da proteção contra a radiação UVB, sendo que, quanto mais elevado for o FPS, maior é a proteção oferecida. A  eficácia fotoprotetora deve ser indicada no rótulo com referência a categorias, nomeadamente, baixa (FPS 6 e 10), média (FPS 15, 20 e 25), elevada (FPS 30 e 50) ou muito elevada (FPS 50+). O FPS é determinado com testes in vivo ou in vitro de acordo com normas orientadoras.  Embora esta medida diga respeito principalmente à proteção contra a radiação UVB, os protetores solares devem, igualmente, conter proteção UVA.

É muito importante realçar que o FPS não expressa diretamente o tempo que uma pessoa pode ficar ao sol sem apresentar queimaduras solares. Na realidade, se após uma hora de exposição sem proteção não ocorrerem  queimaduras, não significa que ao aplicar um protetor solar com FPS 10 seja possível a exposição ao sol por dez horas sem surgir uma queimadura solar. Esta é uma conceção errada, uma vez que a quantidade de energia solar não só é afetada pelo tempo de exposição, como também por outros fatores, como a intensidade da radiação. Na verdade, os efeitos provocados por uma hora de exposição solar às 9h00 podem ser semelhantes aos causados por uma exposição solar durante quinze minutos às 13h00. 

Para além da intensidade de radiação, fatores como o fototipo (classificação da pele tendo em consideração a quantidade de melanina e a sua reação à exposição solar), a quantidade de protetor aplicada e a frequência de aplicação influenciam os efeitos cutâneos da exposição solar.

Embora a utilização de protetores solares seja essencial, é de igual importância a adoção de outras medidas preventivas, como evitar a exposição prolongada e nos horários de maior incidência de radiação solar, privilegiar a sombra e o uso de óculos de sol, chapéu e vestuário adequado.

- O FPS é uma medida relativa que traduz a capacidade protetora de um protetor solar face à radiação UVB. 

- Quanto maior for o FPS, maior a sua capacidade de proteção face à radiação UVB, embora o FPS não traduza diretamente o tempo a que podemos estar expostos ao sol sem sofrer um escaldão.

Como se calcula o Fator de Proteção Solar?

O Fator de Proteção Solar (FPS) surge na rotulagem de inúmeros produtos cosméticos, particularmente nos protetores solares, sendo o principal valor utilizado para a avaliação da eficácia fotoprotetora de um protetor solar. Este Fator é universalmente aceite, e expressa a proteção contra a radiação ultravioleta B (UVB) e, consequentemente, contra a queimadura solar, em comparação com peles não protegidas.

O FPS pode ser calculado através da razão entre a Dose Eritematosa Mínima (DEM) da pele protegida por um protetor solar, e a DEM da pele não protegida. Assim, se o produto cosmético apresenta um valor de FPS igual a 30, significa que é necessária uma exposição solar 30 vezes maior para produzir eritema, comparativamente a uma situação em que este indivíduo não estaria a usar protetor solar. Quanto maior for o FPS, maior será a proteção do produto cosmético, sendo recomendado, pelo menos, um FPS de 30.  

De uma forma geral, para determinar o FPS, um grupo de voluntários com um fototipo entre I e III é submetido à exposição de doses de radiação UV progressivas, emitidas por uma fonte de luz artificial. A radiação incide tanto em áreas de pele com protetor solar (aplicado na quantidade de 2 mg/cm2 ou 2 μL/cm)2, como em áreas desprotegidas durante um período de 16 a 24 horas. No fim deste período, é calculada a DEM da pele protegida e da pele desprotegida com o intuito de, à posteriori, se calcular a razão entre ambas. Atualmente, existem metodologias  in vivo de referência para determinar o FPS como a desenvolvida pela ISO (International Organization for Standardization, EN ISO 24444:2019) e pela  FDA (Food and Drug Administration, EUA); Apesar das diferenças metodológicas, os estudos do FPS realizados pelos dois métodos citados produzem resultados próximos entre si.

 É importante realçar que na escolha de um protetor solar, para além do FPS, outros aspetos como a resistência à água, a proteção contra os raios ultravioleta A (UVA) e a fotoestabilidade devem ser tidos em consideração. 

O Fator de Proteção Solar (FPS) é o principal valor utilizado para a avaliação da eficácia de um protetor solar contra a radiação UVB.

O FPS é calculado através da seguinte fórmula:
 FPS = (Dose eritematosa mínima na pele protegida)/(Dose eritematosa mínima na pele não protegida)
 
Atualmente, entidades como a FDA e a ISO propõem metodologias devidamente estandardizadas para a avaliação do FPS.

Como devem ser armazenados os produtos cosméticos?

Há alguns cuidados a ter durante o armazenamento e utilização do produto cosmético, por forma a garantir a sua qualidade. Idealmente, o produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco e não sujeito a exposição solar direta. O produto não deve estar sujeito a temperaturas extremas, não devendo ser armazenado perto de fontes de calor ou frio. Por exemplo, os aerossóis contêm a indicação “Não expor a temperaturas superiores a 50ºC”.

É importante ler as instruções do produto cosmético, pois estas poderão conter avisos ou precauções especiais de utilização, tais como “Manter armazenado num local fresco e ao abrigo da luz” ou  “Aplicar o produto na palma da mão.  Aplicar com os dedos no rosto, pescoço e decote”. As  mãos devem estar lavadas, em caso de contacto com o produto. No caso da aplicação com utensílios, como esponjas ou espátulas, estes devem ser limpos regularmente (com detergente ou sabão), devidamente secos, e não devem ser  partilhados. No caso particular das escovas para aplicação de máscaras de pestanas, não  é recomendada a sua limpeza, mas respetivo período após a abertura é, geralmente, 6 meses. Após a utilização do produto, deve garantir-se que a tampa fica devidamente fechada para evitar a exposição ao ar e/ou luz. Quando a embalagem não é adequadamente  fechada após utilização pode ocorrer perda de  água e alteração da consistência,  como é o caso das pastas dentífricas. Não se deve usar saliva ou água para aplicar o produto cosmético, nem adicionar água ao produto (salvo por indicação do fabricante), uma vez que  são potenciais fontes de microrganismos.

Os consumidores devem utilizar o produto até à data de durabilidade mínima indicada no rótulo através do símbolo da “ampulheta”, seguida da data em dia/mês/ano ou mês/ano, ou através da expressão “a utilizar de preferência antes de…”. Em caso de ausência de indicação desta data, pressupõe-se que o produto mantenha as suas características durante um período mínimo de 30 meses após abertura da embalagem, desde que as condições de armazenamento deste sejam adequadas. Após abertura, o produto deve ser utilizado no período indicado na rotulagem, em meses, designado como período após abertura.

Se as condições adequadas de armazenamento não forem mantidas durante a utilização do produto cosmético, este poderá deteriorar-se antes da data de durabilidade mínima ou período após abertura indicados, podendo levar a alterações da sua cor, odor ou aspeto. Nesta situação, o produto não deve ser utilizado e deve ser descartado.

O produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco, não sujeito a exposição solar direta e afastado de fontes de calor ou frio.

O produto deve ser utilizado de acordo com as instruções.  até o fim do período após abertura ou data de durabilidade mínima indicados na rotulagem.
 
Se detetar alterações na cor, odor ou aspeto do produto este deve ser descartado.

Os conservantes utilizados em alternativa aos parabenos são seguros?

Os conservantes são utilizados em produtos cosméticos para assegurar a sua qualidade, prevenindo assim a alteração das suas propriedades, decorrente de uma potencial contaminação por bactérias ou fungos.

Os parabenos são uma classe de conservantes muito utilizada. Várias substâncias desta classe (metilparabeno, etilparabeno, propilparabeno e butilparabeno) são permitidas pela Legislação Europeia e, desde que utilizadas nas condições e  concentrações previstas no regulamento europeu, são seguras para uso humano. 

No entanto, existem outros conservantes que podem ser utilizados nos produtos cosméticos. O anexo V do Regulamento 1223/2009 enumera-os, definindo as suas concentrações máximas e condições de uso. Assim, os produtos cosméticos podem conter  conservante(s) como : Benzoic Acid, Sodium Benzoate, Potassium Sorbate, Phenoxyethanol, Benzyl Alcohol, Imidazolidinyl urea (designação INCI), entre outros.  Estes conservantes têm sido cada vez mais utilizados porque os parabenos têm uma conotação negativa junto dos  consumidores. 

Todos os conservantes permitidos pela Legislação Europeia devem ser seguros para a saúde humana, sendo submetidos a uma avaliação toxicológica rigorosa. Mais ainda, após a comercialização de um produto cosmético, este está sujeito a cosmetovigilância, ou seja, a uma monitorização após a comercialização. Deste modo, se houver suspeita/confirmação de determinado conservante ser responsável por um efeito indesejável, são tomadas medidas preventivas, garantindo-se a segurança do consumidor. O anexo V da Legislação Europeia é atualizado, sempre que necessário, de forma a refletir o conhecimento científico mais atualizado.

Os parabenos são a classe de conservantes mais utilizada, embora  existam outras  alternativas.

A Legislação Europeia permite a utilização de cerca de 60 tipos de conservantes, considerados seguros para uso humano dentro de determinados limites de concentração e tipologia de produto.

O que significa a alegação “não-comedogénico” nos produtos cosméticos?

 

Os comedões são lesões características da acne. Os comedões podem ser abertos, vulgarmente designados pontos negros, ou fechados (pontos brancos). Estas lesões têm origem na obstrução dos folículos pilossebáceos, resultante da hiperqueratinização do canal folicular e da secreção de sebo aumentada.

A utilização de produtos cosméticos pode conduzir ao aparecimento de comedões. Nesse sentido, vários ingredientes e produtos têm sido estudados no sentido de avaliar o seu efeito comedogénico.

A alegação “não-comedogénico” significa que a utilização do produto cosmético não favorece significativamente o aparecimento de comedões. Nos ensaios destinados a avaliar esta alegação, deve aplicar-se um patch com a substância a avaliar aplicada na zona superior das costas, por um período de 4 semanas, assim como um patch sem a substância (controlo negativo) e outro impregnado com uma substância com caráter comedogénico bem estabelecido (por exemplo, palmitato de octilo) - controlo positivo. Posteriormente, efetua-se a  extração do material queratínico folicular com recurso a cola de cianoacrilato e quantificam-se os comedões através de uma análise microscópica, integrando-os numa escala de 0 (“ingrediente não comedogénico) a 5 (“ingrediente comedogénico”). 

De acordo com a legislação em vigor, as alegações acerca de um produto cosmético têm que obedecer a critérios comuns, entre os quais a veracidade, a honestidade e a sustentação de prova. Isto significa que para um produto ostentar na rotulagem a alegação “não-comedogénico” é necessário apresentar  evidência científica coerente com a alegação.

Alguns exemplos de ingredientes comedogénicos avaliados entre o grau 4 e o grau 5 são o miristato de isopropilo, o laureth-4 e a manteiga de cacau.

Os comedões resultam da obstrução dos folículos pilossebáceos e podem ter como causa a utilização de produtos cosméticos.

Os produtos cosméticos com a alegação “não-comedogénico” foram sujeitos a ensaios experimentais que concluíram que o seu uso não favorece significativamente o aparecimento de comedões.

A aplicação de unhas de gel ou verniz gel nas unhas é responsável por aumentar o risco de cancro da pele?

As unhas de gel ou o verniz gel consistem numa mistura de monómeros de acrilato, material que requer radiação ultra violeta (UV) para polimerização (união dos monómeros). A radiação UV é fundamental para a secagem, endurecimento e tratamento do verniz de unhas, tanto em casa, como em salões de beleza. Neste sentido, os aparelhos utilizados contêm lâmpadas LED que emitem, sobretudo, radiação ultravioleta A (UVA). A radiação UVA é responsável pelo envelhecimento precoce da pele (rugas e manchas), podendo contribuir, também, para o desenvolvimento de cancro da pele.

No entanto, a intensidade e a duração da emissão de radiação para a realização deste procedimento não atinge níveis prejudiciais para a saúde humana. Foi comprovado  que 30 minutos de exposição diária à radiação emitida pela Lâmpada LED não atingia os limites de exposição nocivos à radiação UV. Um outro estudo concluiu que a exposição à radiação UVA em cada sessão é relativamente reduzida, pelo que  ainda que possam existir múltiplos contactos consecutivos, o risco de carcinogénese continuaria reduzido.  

Até à data, a  Food and Drug Administration (FDA) não registou qualquer relato de ocorrência de queimaduras ou cancro da pele atribuído ao  uso destas lâmpadas. Assim, e com base nos dados científicos disponibilizados até ao momento, assim como no parecer do Comité Europeu Científico na Saúde, Ambiente e Riscos Emergentes, considera-se que não existem efeitos adversos diretos para a saúde decorrentes do uso normal de LED para a população saudável, embora reações de fotossensibilidade possam ocorrer caso utilize alguns medicamentos ou suplementos

 Todavia, existem medidas que podem diminuir os riscos envolvidos nesta exposição:

- usar este equipamento no máximo 10 minutos por mão em cada sessão;

- aplicar protetor solar nas mãos, 30 minutos antes da sessão;

- retirar qualquer fragrância ou outro produto cosmético (à exceção do protetor solar) das mãos antes da sessão.

As unhas de gel e o verniz gel, por serem constituídos por acrilatos, requerem luz UV para secarem e endurecerem.

A intensidade e duração de emissão da radiação pelas lâmpadas LED dos aparelhos usados para endurecer o verniz não atingem valores considerados prejudiciais para a saúde humana.

A exposição a estas lâmpadas UV não parece ser responsável por aumentar o risco de cancro da pele.

Os cosméticos orgânicos são mais seguros?

Nem todos os cosméticos que contêm ingredientes naturais podem ser classificados como orgânicos. No sentido de garantir ao consumidor a aquisição de um produto que corresponda às suas expectativas, surgiram entidades de certificação privadas e legalmente reconhecidas que, através da marcação de um logotipo na rotulagem, demonstram que foi feita a avaliação dos parâmetros necessários para que determinado produto seja, ou não, identificado como cosmético orgânico. A nível europeu, é seguida a norma harmonizada designada COSMOS-Standard. Os critérios definidos pela COSMOS-Standard sugerem que no mínimo 20% do conteúdo total de um cosmético orgânico deverá ter origem em agricultura biológica. No entanto, existem exceções como são exemplo os produtos de enxaguamento em que esta percentagem diminui para 10%. Além dos cosméticos orgânicos, podem ser encontrados no mercado cosméticos classificados como naturais. Para estes não se encontra definida nenhuma percentagem mínima quanto ao seu conteúdo em ingredientes de origem em agricultura biológica.
Um cosmético classificado como orgânico não é necessariamente mais seguro face a um cosmético convencional. A segurança destes cosméticos é assegurada pela mesma regulamentação aplicada aos cosméticos convencionais, estando sujeitos à cosmetovigilância operacionalizada pela autoridade competente em Portugal – o INFARMED.
Em geral, o processo envolvido na produção, embalagem e comercialização de cosméticos orgânicos deve assentar em práticas de desenvolvimento sustentável e promover a utilização de ingredientes naturais e materiais ecológicos. Esta classe de cosméticos possui restrições acrescidas ao nível dos ingredientes permitidos na sua composição, invalidando a intervenção de processos de modificação genética, ação de radiações ionizantes e, à semelhança do que acontece para todos os ingredientes cosméticos, a proibição de testes em animais.

- Os cosméticos orgânicos apresentam elevado teor em ingredientes de origem natural, contudo qualquer ingrediente ou produto poderá causar efeitos indesejáveis, independentemente de ser de origem natural ou sintética.

- A segurança e circulação de cosméticos orgânicos no mercado é controlada da mesma forma que os cosméticos convencionais.

Quais os principais alergénios contidos nos produtos cosméticos?

Os produtos cosméticos podem, ocasionalmente, ser responsáveis por efeitos indesejáveis tais como a dermatite de contacto alérgica, que ocorre quando um individuo é sensibilizado por determinado alergénio e desenvolve uma resposta imunológica tardia, após novo contacto com o mesmo. Um alergénio é qualquer substância suscetível de desencadear uma resposta alérgica num indivíduo.
A avaliação da segurança de um produto cosmético envolve a avaliação do potencial alergénico dos seus ingredientes. Como tal, os alergénios mais prováveis de afetar uma parte significativa da população estão sujeitos a restrições, tais como proibição ou limitação da concentração utilizada.
Os principais alergénios em produtos cosméticos são as fragrâncias (ex. Benzyl alcohol; Limonene) e os conservantes. As fragrâncias com elevado potencial alergénico estão previstas no anexo III da Legislação Europeia, e a sua inclusão nos produtos cosméticos acima de determinada concentração deve ser acompanhada da sua menção individual na lista de ingredientes. Mais recentemente, o conservante metilisotiazolinona teve um papel de destaque como alergénio. Esta substância consta no anexo V da legislação, podendo ser utilizada em produtos cosméticos desde que não exceda a concentração máxima permitida. Além disso, é recomendada a sua ausência de produtos cosméticos não destinados a serem removidos da pele. Outros conservantes com potencial alergénico incluem os parabenos.
Em tintas capilares, os alergénios mais comuns são os corantes, nomeadamente a p-fenilenodiamina e derivados. Estas substâncias constam no anexo III da legislação, sendo a sua utilização permitida mas sujeita a restrições. Os persulfatos são alergénios também presentes nesta classe de produtos.
Os sulfitos e bissulfitos, ingredientes com ação antioxidante, demonstraram ser alergénios relevantes e o anexo III da legislação define a concentração máxima destes, permitida em produtos capilares e autobronzeadores.
Os produtos cosméticos são desenvolvidos de forma a minimizar o risco de reação alérgica, sendo que os alergénios mais frequentes, embora permitidos pela Legislação Europeia, estão sujeitos a restrições. No entanto, o risco de desenvolver reação alérgica e a severidade desta depende da suscetibilidade individual.

- Os alergénios mais comuns em produtos cosméticos incluem fragrâncias, conservantes, corantes capilares e antioxidantes
- Estes ingredientes são permitidos pela Legislação Europeia, embora sujeitos a restrições, de modo a minimizar o risco de reação alérgica

Os batons podem ser perigosos para a saúde humana?

Os batons são produtos cosméticos de cuidados labiais e, como tal, sujeitos à legislação relativa aos produtos cosméticos.

Recentemente, tem havido uma preocupação acerca do potencial perigo que alguns batons disponíveis no mercado representam para a saúde humana, devido à presença de ingredientes derivados dos óleos minerais. Em causa estão os hidrocarbonetos saturados (MOSH – Mineral Oil Saturated Hydrocarbons), os hidrocarbonetos aromáticos (MOAH – Mineral Oil Aromatic Hydrocarbons), e os hidrocarbonetos saturados sintéticos (POSH – Polyolefinic Oligomeric Saturated Hydrocarbons).

A presença destes compostos nos produtos labiais tem sido demonstrada em vários países europeus e os valores detetados são considerados preocupantes para a saúde humana, supondo que a ingestão dos produtos labiais seja uma fonte de exposição significativa. Relativamente à exposição cutânea, a evidência científica  atual fundamenta que esta não constitui um risco para a saúde humana, dado que a absorção dos compostos derivados de óleos minerais presentes  em produtos cosméticos através da pele é desprezável , não atingindo a circulação sanguínea.

De acordo com a presente legislação, os ingredientes derivados de óleos minerais não podem ser incluídos em produtos cosméticos, exceto se forem conhecidos todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que o material a partir da qual foram produzidos não é carcinogénico. Mais ainda, alguns destes compostos são proibidos se contiverem mais de 3% de MOAH policíclicos com anéis de 3 a 7 (3-7 PAC), o que se relaciona com a sua carcinogenicidade.

Outros ingredientes derivados dos óleos minerais e os POSH, não mencionados no anexo II da Legislação Europeia, são permitidos em produtos cosméticos e foram considerados seguros pela organização Cosmetic Ingredient Review. A avaliação da segurança de produtos labiais tem em conta não só as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, mas também a sua ingestão inadvertida.

Em suma, os batons são formulados de modo a garantir a segurança da sua utilização para o consumidor e a inclusão de ingredientes derivados de óleos minerais na sua composição é permitida, embora sujeita a restrições pela Legislação Europeia, e considerada segura de acordo com a evidência científica e o longo historial da sua utilização em produtos cosméticos disponíveis no mercado.

- Os hidrocarbonetos designados MOSH, MOAH e POSH derivados dos óleos minerais foram detetados em alguns batons disponíveis no mercado, o que suscitou alguma preocupação com a utilização destes produtos

- Contudo, os óleos minerais para poderem ser utilizados em produtos cosméticos, incluindo em produtos labiais, devem ser seguros, altamente refinados e não apresentarem potencial carcinogénico

Os nanomateriais são seguros para utilização em produtos cosméticos?

legislação europeia preconiza a segurança para a saúde humana de qualquer produto cosmético, incluindo os que contêm nanomateriais. Estes deverão ser identificados com o sufixo (nano) na lista de ingredientes descrita na embalagem dos produtos cosméticos.

Além dos requisitos transversais a todos os produtos cosméticos, a avaliação da segurança dos nanomateriais envolve considerações especiais atendendo a  caraterísticas, interações e efeitos potencialmente distintos dos apresentados pelos mesmos materiais nas suas dimensões convencionais. A Pessoa Responsável por determinado produto cosmético que contém nanomateriais deverá comunicar à Comissão Europeia todas as informações sobre as propriedades físicas e químicas dos mesmos, assim como os dados relativos à sua segurança, através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, seis meses antes da sua colocação no mercado.

Atualmente, existem apenas alguns ingredientes cuja utilização sob a forma de nanomateriais se encontra autorizada em produtos cosméticos, tais como filtros ultravioleta (dióxido de titânio, óxido de zinco,tris-biphenyl triazine(ETH-50), methylene bis-benzotriazolyl tetramethylbutylphenol (MBBT)) e corantes (negro de carbono).

De acordo com o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), existem potenciais riscos teóricos associados à aplicação de nanomateriais em produtos cosméticos. Estes relacionam-se com a sua possível absorção através da pele, trato respiratório, mucosas ou barreira gastrointestinal. Atendendo à sua possível toxicidade pulmonar pela inalação e acumulação no organismo, a utilização destes ingredientes em produtos formulados sob a forma de aerossol/spray deve ser criteriosamente ponderada.

O conhecimento existente quanto à segurança dos nanomateriais presentes em produtos cosméticos é constantemente atualizado segundo os dados científicos disponíveis. Atendendo ao contínuo progresso científico, associado à revisão periódica da segurança de ingredientes cosméticos, as entidades europeias responsáveis propõem, sempre que necessário, atualizações à legislação em vigor.

- A avaliação da segurança dos ingredientes incorporados sob a forma de nanomateriais envolve considerações especiais dado que as suas caraterísticas poderão ser distintas das apresentadas pelos mesmos materiais nas suas dimensões convencionais.

- O conhecimento existente face à segurança dos nanomateriais continuará a ser atualizado de acordo com a contínua evolução científica e, quando necessário, transposto para a legislação europeia.