Regulamentação

Qual é o prazo de validade de um produto cosmético?

O consumidor deve ser informado sobre o prazo de validade do produto cosmético que pressupõe a data até à qual o produto continua a cumprir a sua função inicial e permanece seguro. Tal data é designada como “data de durabilidade mínima”, geralmente conhecida como prazo de validade. Durante este tempo, o produto cosmético deve cumprir os requisitos necessários para a sua utilização, sendo garantida a sua qualidade e segurança.

A maioria dos produtos cosméticos têm uma durabilidade mínima superior a 30 meses, pelo que devem indicar na rotulagem o tempo durante o qual o produto pode ser usado sem riscos após abertura da embalagem. Esta informação é indicada por um símbolo (boião aberto) que inclui o período de utilização em meses e/ou anos. Os produtos cosméticos com uma durabilidade mínima inferior a 30 meses têm de indicar no rótulo uma data limite de utilização. Tal pode ser mencionada através do símbolo da “ampulheta” seguida da data, em dia/mês/ano ou mês/ano ou através da expressão “a utilizar de preferência antes de…”.No entanto, existem cosméticos sem prazo de validade indicado na embalagem, isto acontece no caso de produtos que não correm risco de deterioração ou de produtos que não se abrem. Exemplo destes cosméticos são os aerossóis, uma vez que se encontram efetivamente selados, os perfumes, cujo conteúdo em álcool é elevado, ou o caso dos produtos em embalagem unitária.

Os cosméticos para aplicação na área dos olhos têm uma durabilidade mínima mais limitada do que outros produtos, uma vez que são mais suscetíveis à contaminação durante o uso pelo consumidor e devido ao risco de infeção ocular.

O armazenamento correto é um ponto-chave para preservar a durabilidade do cosmético. Assim, é importante evitar a exposição a altas temperaturas e o frasco deve ficar devidamente fechado.

-O prazo de validade é o tempo estipulado pelo fabricante na qual é garantida a utilização segura de um produto cosmético em boas condições.

-É referido na rotulagem, sendo indicado através de uma data, precedida do símbolo da ampulheta ou da expressão “a utilizar de preferência antes de…” ou com a indicação do período após abertura. 
Há produtos, nomeadamente aerossóis, perfumes, cosméticos em embalagem unitária que podem não referir o prazo de validade no rótulo.

-É fundamental garantir o armazenamento correto dos produtos cosméticos, de modo a preservar a durabilidade dos mesmos.