A informação que consta na rotulagem de um produto cosmético deve permitir ao consumidor fazer uma escolha informada, de modo a conhecer melhor o produto e decidir se é adequado para o uso pretendido, bem como garantir-lhe uma utilização de forma correta e segura.
De acordo com a legislação em vigor, na rotulagem deve ser incluída a seguinte informação:
- Nome do produto cosmético que permita a sua identificação específica (incluindo o nome comercial e marca);
- Função do produto (tipo de produto: seja creme, gel, sérum, máscara... e propósito específico a que se destina: hidratação, proteção solar, cuidado capilar...). A função não necessita estar identificada nos casos em que a mesma decorre da apresentação do produto, por exemplo, sabonete, champô, etc.;
- Lista de ingredientes, com a indicação da palavra “Ingredients” a precedê-la: esta deve estar redigida segundo a nomenclatura internacional INCI. Nesta listagem, os ingredientes perfumantes devem ser identificados pelo termo “parfum” ou “aroma”, no entanto existem alguns ingredientes cuja menção é obrigatória, além dos termos referidos, quando presentes a partir de determinado limite, devido ao potencial alergénico dos mesmos. Além disso, qualquer ingrediente presente de dimensões nanométricas deve ser seguido da indicação (nano).
- O conteúdo das embalagens tem de estar numericamente indicado, normalmente, em unidades de peso (gramas “g”) ou volume (mililitros “mL”);
- Precauções de utilização e advertências especiais – de extrema importância para que o produto seja utilizado em segurança, por exemplo, no caso das tintas capilares e protetores solares;
- Nome e endereço da Pessoa Responsável estabelecida na União Europeia.
- País de origem (se este não for membro da União Europeia),
- Indicação do prazo de validade. A rotulagem tem de incluir uma data (dia/mês/ano ou mês/ano) precedida da expressão “A utilizar de preferência antes de…) ou do símbolo da ampulheta e/ou do Período após Abertura (PAO) apresentado pelo símbolo do boião aberto, o qual define o tempo (em meses ou anos) durante o qual é segura a utilização do cosmético depois de aberta a sua embalagem.
- Número do lote e outras indicações numerárias que permitam identificá-lo e rastreá-lo.
As informações relativas à função do produto, conteúdo da embalagem, precauções especiais de utilização e advertências, bem como a data de durabilidade mínima ou período após abertura devem ser apresentadas em língua portuguesa.
- Para que um produto cosmético se encontre em conformidade com a legislação e de forma a poder ser utilizado em segurança pelo utilizador final, a sua rotulagem deve estar completa e ser de fácil compreensão.
- A informação constante na rotulagem não pode fazer referência a caraterísticas que o produto não possui.
- Dado que o espaço da embalagem ou cartonagem nem sempre é suficiente para toda a informação, no caso de não ser possível incluir a listagem de ingredientes e as precauções especiais de utilização, estas têm de obrigatoriamente figurar num folheto informativo, numa cinta ou num cartão a acompanhar esse produto.