O sulfato de laurilo e sódio, ingrediente comum em champôs, é tóxico?

O sulfato de laurilo e sódio trata-se de um agente tensioativo aniónico (carga negativa) que apresenta elevado poder detergente. Inclui-se no grupo de tensioativos aniónicos designados como sulfatos, os quais podem ser utilizados em produtos de higiene, como é o caso dos champôs, em concentrações muito variáveis que podem ir até 50.0%.

Nenhum ingrediente desta classe de tensioativos consta como parte da lista das substâncias proibidas pela legislação. No entanto, são conhecidos alguns aspetos menos positivos associados a estes ingredientes. No contexto específico dos champôs, o sulfato de laurilo e sódio, pelo seu forte poder detergente, poderá apresentar um elevado efeito de remoção de lípidos do couro cabeludo e da haste capilar, alterando a qualidade dos mesmos. Sabe-se que estes ingredientes podem ser causa de irritação a nível ocular, da pele e do trato respiratório. Entre os tensioativos aniónicos da classe dos sulfatos, o sulfato de laurilo e sódio apresenta maior potencial para causar situações de irritação cutânea, principalmente em indivíduos com afeções dermatológicas. Apesar dos aspetos referidos, a sua utilização é considerada segura desde que esteja de acordo com o descrito na rotulagem e com os aspetos regulamentares em vigor.

Em geral, quanto maior o tempo de permanência na pele das formulações contendo este ingrediente maior a probabilidade de irritação. A ocorrência de reações cutâneas poderá estar ainda relacionada com a sua concentração na fórmula, a qual não deve ser superior a 1% em produtos para contacto prolongado com a pele. No entanto, não existem evidências de toxicidade a nível humano em resultado do contacto deste ingrediente ou dos seus derivados a partir de produtos cosméticos.

- A inclusão de sulfato de laurilo e sódio como agente tensioativo em produtos cosméticos é segura desde que utilizados de acordo com as condições previstas na legislação.
- Os tensioativos aniónicos da classe dos sulfatos são agentes de lavagem sujeitos a enxaguamento e, portanto, o seu tempo de contacto com a pele é reduzido, além de se encontrarem normalmente combinados com agentes suavizantes e em mistura com tensioativos com outras propriedades químicas, o que faz com que a probabilidade de ocorrência de efeitos indesejáveis seja reduzida.

Qual a composição de um champô?

Um champô é um produto de higiene corporal, que tem como principal função lavar o cabelo e couro cabeludo, podendo existir sob forma de líquido, creme ou pó. São requisitos desejáveis de um champô que, para além de limpar o cabelo e o couro cabeludo, não o desengordure em demasia, produza espuma abundante e cremosa, tenha consistência adequada, cor e aroma agradáveis, provoque o mínimo de irritação ocular e não interfira com as tintas do cabelo. Para dar resposta a todas estas exigências, os champôs têm uma composição diversificada. A título de exemplo poderão ser constituídos por:

  • Água (± até 50%) – é o componente maioritário, o veículo;
  • Detergentes (que também são tensioativos) (± até 2%) – lavam o cabelo e couro cabeludo, removendo a sujidade proveniente do meio ambiente, produtos de styling do penteado e sebo. Os tensioativos podem ser de vários tipos, tais como:
    - aniónicos – como por exemplo os alquilssulfatos (laurilétersulfato de sódio) ou os sulfosuccinatos (laurilsarcosinato de sódio);
    - anfotéricos – como as betaínas;
    - não iónicos – alcanolamidas de ácidos gordos.
  • Acondicionadores (± até 15%) – deixam o cabelo suave e sedoso após a lavagem, podem ser tensioativos catiónicos (compostos de amónio quaternário), silicones (dimeticone), propilenoglicol, glicerina ou lanolina e seus derivados;
  • Espessantes (± até 10%) – conferem maior consistência ao champô. Normalmente é utilizado o cloreto de sódio, ou outros sais ou derivados da celulose, propilenoglicol ou polímeros acrílicos;
  • Estabilizadores de espuma (± até 4%) – permitem que o champô faça espuma (como as alcanolamidas de ácidos gordos);
  • Conservantes (± até 1%) – reduzem contaminação microbiana e fúngica, antes e após a abertura (parabenos ou fenoxietanol);
  • Agentes quelantes (± até 0,5%) – previnem a formação de turvação (EDTA);
    Outros aditivos – como opacificantes (estearato de glicol), corantes, perfumes e ingredientes ativos (champôs para condições dermatológicas específicas).

Em suma, a composição de um champô é variável consoante a finalidade e as propriedades que se pretende atribuir ao champô, por exemplo um champô anticaspa terá na sua composição um ingrediente ativo com propriedades anticaspa.

- De um modo geral, um champô tem na sua constituição: água, detergentes, acondicionadores, espessantes, estabilizadores de espuma, conservantes, quelantes e pode ainda conter outros ingredientes.

- Os champôs são produtos cuja composição é muito variável, dependendo do fim a que se destinam e das propriedades cosméticas que se lhes pretende conferir.

Os nanomateriais são permitidos em produtos cosméticos?

O número de produtos no mercado que incluem nanomateriais tem aumentado exponencialmente. A Comissão Europeia define nanomaterial como um material natural, produzido acidentalmente ou fabricado, constituído por partículas livres, agregadas ou aglomeradas, no qual 50% ou mais das partículas apresentam dimensões compreendidas entre 1 a 100nm. A estas partículas dá-se a designação de nanopartículas. A nanotecnologia desenvolve, analisa, manipula ou incorpora estes materiais que, por se encontrarem reduzidos à nanoescala, têm as suas propriedades frequentemente potenciadas.

A legislação estabelecida a nível europeu autoriza a inclusão de nanomateriais em produtos cosméticos desde que estes sejam devidamente notificados no portal europeu de notificação de produtos cosméticos e os requisitos necessários à sua segurança sejam cumpridos. Assim sendo, de modo a salvaguardar os consumidores, e para efeitos de supervisão de mercado, os nanomateriais presentes num cosmético devem estar identificados na lista de ingredientes, fazendo-se seguir o ingrediente da indicação (nano) entre parêntesis.

A nanotecnologia aliada à cosmética encontra-se usualmente em produtos para aplicação sobre o rosto e corpo, com ação de fotoproteção e antirrugas ou em maquilhagem decorativa.

Os ingredientes cosméticos aprovados pela legislação atual mais frequentemente encontrados sob a forma de nanomateriais são: o dióxido de titânio e o óxido de zinco como filtros minerais para a radiação ultravioleta em protetores solares e o negro de carbono (CI 77266/Carbon black) como corante em produtos de maquilhagem, tais como vernizes, máscaras, lápis de olhos e sombras. No entanto, estes não podem ser utilizados em produtos formulados sob a forma de aerossol, em contentores pressurizados, dado o risco de toxicidade por inalação do utilizador final.

Entre as vantagens da utilização de nanomateriais em produtos cosméticos salientam-se: a melhoria da cosmeticidade das formulações (textura, facilidade de aplicação, estética, conservação), controlo da libertação, aumento da eficácia dos ingredientes, otimização da fotoproteção e do desempenho dos produtos de maquilhagem.

- A utilização de nanomateriais em cosméticos pretende melhorar a cosmeticidade das formulações e otimizar a fotoproteção, entre outras vantagens.

- Alguns nanomateriais autorizados (por exemplo, o negro de carbono, dióxido de titânio e óxido de zinco) mostram-se seguros nas condições de utilização indicadas no produto cosmético, exceto se inalados.

- A vigilância sobre a presença de nanomateriais em produtos cosméticos é um elemento essencial para uma proteção eficaz dos consumidores. A rotulagem dos ingredientes na forma (nano) permite que os consumidores façam escolhas informadas.

Como posso identificar qual a função de um ingrediente cosmético?

Os consumidores que pretendam analisar mais aprofundadamente a rotulagem antes da aquisição do seu produto cosmético, devem fazê-lo baseando-se em informação fidedigna.

De seguida, encontram-se alguns recursos eletrónicos que permitem ao consumidor adquirir conhecimento com rigor científico. A pesquisa será mais fácil se o ingrediente cosmético for procurado tal como se apresenta nos rótulos dos produtos segundo os critérios da nomenclatura internacionalmente harmonizada: a nomenclatura INCI.

  • SpecialChem for cosmetics: Plataforma internacional formada por especialistas da indústria química e de materiais. Em “Ingredientes Cosméticos”, estes podem ser pesquisados através da sua classe ou pelo nome com que se encontram nos rótulos. Apresenta propriedades físico-químicas, funções e aplicações dos ingredientes.
  • CosmeticsInfo: Expõe conteúdo científico direcionado para o público geral. A sua utilização é intuitiva e útil para compreender diferentes tipos de formulações de produtos cosméticos e proceder à análise da rotulagem. Oferece dados de segurança, eficácia, regulamentação e conselhos para avaliação da qualidade dos produtos, complementados com infográficos, vídeos e hiperligações para esclarecimentos adicionais.
  • Cosmetic Ingredient Review (CIR): É dirigida a profissionais do setor e os seus dados têm caráter técnico-científico, apesar de poder ser consultada por qualquer indivíduo. O separador “Ingredients” fornece informação sobre ingredientes (não sobre produtos), à exceção de fragrâncias, corantes ou aromatizantes. São publicados na plataforma relatórios anuais e discussões relativas à segurança de ingredientes cosméticos e as condições em que devem ser utilizados. A plataforma fornece documentos para download com informação detalhada sobre ingredientes cosméticos
    - Um ingrediente poderá apresentar inúmeras aplicações, dependendo da formulação e da concentração em que se encontra.

    - Consultar os diversos operadores económicos envolvidos no circuito dos produtos cosméticos está ao alcance dos consumidores uma vez que a rotulagem de qualquer produto cosmético contém, obrigatoriamente, o endereço da Pessoa Responsável pelo produto.

O que é um sérum?

Um sérum consiste numa preparação fluida, ou seja, pouco viscosa com elevada concentração em ingredientes ativos. Dadas estas caraterísticas, deve ser aplicado diretamente sobre a pele limpa e antes de qualquer outro produto cosmético.

Os produtos formulados sob a forma de sérum podem ter função antioxidante, hidratante, suavizante, seborreguladora, despigmentante, antienvelhecimento, entre outras, de acordo com os ingredientes ativos presentes.

Um sérum não apresenta ingredientes com função de filtro solar, pelo que o seu uso não proporciona efeito fotoprotetor.

O conceito de sérum pode, por vezes, constituir motivo de confusão quando em comparação, por exemplo, com um creme. Este, ao contrário de um sérum, pode incluir ingredientes com capacidade oclusiva que por formarem uma barreira protetora previnem a perda de água à superfície da pele, promovendo a manutenção da sua integridade e hidratação. O mecanismo de atuação do sérum é diferente na medida em que não tem como objetivo criar um filme protetor, mas sim promover a fixação de água nas camadas superficiais da pele.

Relativamente ao seu acondicionamento, uma vez que se trata de uma preparação fluida apresenta-se frequentemente em frascos com pipeta ou outro sistema doseador de forma a facilitar a sua utilização adequada. Quando é necessário manter os seus ingredientes ativos protegidos da luz recorre-se a frascos de vidro opaco.

- Um sérum é uma formulação de aplicação cutânea, de textura fluida e elevado teor em ingredientes ativos.

- De acordo com o tipo de ingredientes ativos incluídos, um sérum poderá desempenhar diferentes funções tais como hidratação e antienvelhecimento.

Como são supervisionados os produtos cosméticos que circulam no mercado?

Um dos campos de atuação do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., é precisamente supervisionar o mercado dos produtos cosméticos. Como tal, pode fiscalizar todo o circuito que um produto cosmético percorre até chegar ao seu utilizador final de forma a verificar a sua conformidade com os requisitos legais.

Para fazer o seu trabalho, o INFARMED rege-se por normas estabelecidas a nível europeu e nacional, sendo que a sua base legislativa principal no contexto dos produtos cosméticos é o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009. O controlo dos produtos cosméticos disponibilizados no mercado e dos operadores económicos é realizado de forma proporcional e numa escala adequada e, portanto, o INFARMED planeia e opera atividades como as de seguida enumeradas:

  • Verifica se os cosméticos em circulação no mercado estão em conformidade com a legislação, incluindo a verificação da informação de rotulagem e do ficheiro de Informações sobre o Produto;
  • Controla se a rotulagem não contém alegações enganosas ou com referências ao possível potencial terapêutico de um produto cosmético, as quais são exclusivas dos medicamentos;
  • Verifica que não circulam produtos cosméticos que possam ser imitações perigosas de géneros alimentícios eventuais causadores de acidentes, em especial com crianças ou pessoas com debilidades;
  • Inspeciona fabricantes, distribuidores, importadores ou qualquer entidade que disponibilize produtos cosméticos. Aquele que tiver o estatuto de Pessoa Responsável por determinado produto deve ser capaz de provar que o seu processo de fabrico se encontra de acordo com as Boas Práticas de Fabrico de Produtos Cosméticos;
  • Recolhe periodicamente amostras para avaliação da sua qualidade;
  • Monitoriza a notificação de efeitos indesejáveis ocorridos em Portugal.

Quando são encontradas não conformidades, o INFARMED exige que os operadores económicos implementem as medidas necessárias para as corrigir ou tornar o produto conforme. Em casos de risco para a saúde ou incumprimento grave da legislação, o INFARMED tem autoridade para suspender ou retirar o cosmético do mercado nacional.

- O INFARMED é a Autoridade Competente responsável por monitorizar todo o circuito de fabrico, colocação no mercado e distribuição de produtos cosméticos em Portugal.

- Realiza atividades de fiscalização de mercado bem organizadas de modo a garantir que os produtos cosméticos que já se encontram a circular no mercado cumprem a legislação e que são seguros para o consumidor individual e para a saúde pública.

Que informação posso obter da rotulagem de um produto cosmético?

A informação que consta na rotulagem de um produto cosmético deve permitir ao consumidor fazer uma escolha informada, de modo a conhecer melhor o produto e decidir se é adequado para o uso pretendido, bem como garantir-lhe uma utilização de forma correta e segura.

De acordo com a legislação em vigor, na rotulagem deve ser incluída a seguinte informação:

- Nome do produto cosmético que permita a sua identificação específica (incluindo o nome comercial e marca);

- Função do produto (tipo de produto: seja creme, gel, sérum, máscara... e propósito específico a que se destina: hidratação, proteção solar, cuidado capilar...). A função não necessita estar identificada nos casos em que a mesma decorre da apresentação do produto, por exemplo, sabonete, champô, etc.;

- Lista de ingredientes, com a indicação da palavra “Ingredients” a precedê-la: esta deve estar redigida segundo a nomenclatura internacional INCI. Nesta listagem, os ingredientes perfumantes devem ser identificados pelo termo “parfum” ou “aroma”, no entanto existem alguns ingredientes cuja menção é obrigatória, além dos termos referidos, quando presentes a partir de determinado limite, devido ao potencial alergénico dos mesmos. Além disso, qualquer ingrediente presente de dimensões nanométricas deve ser seguido da indicação (nano).

- O conteúdo das embalagens tem de estar numericamente indicado, normalmente, em unidades de peso (gramas “g”) ou volume (mililitros “mL”);

- Precauções de utilização e advertências especiais – de extrema importância para que o produto seja utilizado em segurança, por exemplo, no caso das tintas capilares e protetores solares;

- Nome e endereço da Pessoa Responsável estabelecida na União Europeia.

- País de origem (se este não for membro da União Europeia),

- Indicação do prazo de validade. A rotulagem tem de incluir uma data (dia/mês/ano ou mês/ano) precedida da expressão “A utilizar de preferência antes de…) ou do símbolo da ampulheta e/ou do Período após Abertura (PAO) apresentado pelo símbolo do boião aberto, o qual define o tempo (em meses ou anos) durante o qual é segura a utilização do cosmético depois de aberta a sua embalagem.

- Número do lote e outras indicações numerárias que permitam identificá-lo e rastreá-lo.

As informações relativas à função do produto, conteúdo da embalagem, precauções especiais de utilização e advertências, bem como a data de durabilidade mínima ou período após abertura devem ser apresentadas em língua portuguesa.

- Para que um produto cosmético se encontre em conformidade com a legislação e de forma a poder ser utilizado em segurança pelo utilizador final, a sua rotulagem deve estar completa e ser de fácil compreensão.

- A informação constante na rotulagem não pode fazer referência a caraterísticas que o produto não possui.

- Dado que o espaço da embalagem ou cartonagem nem sempre é suficiente para toda a informação, no caso de não ser possível incluir a listagem de ingredientes e as precauções especiais de utilização, estas têm de obrigatoriamente figurar num folheto informativo, numa cinta ou num cartão a acompanhar esse produto.

O que são champôs sem sulfatos?

O aparecimento no mercado dos produtos capilares de champôs rotulados com menção ‘champô sem sulfatos’ surgiu na sequência de notícias que colocam em causa a segurança destes ingredientes.

Os champôs contêm tensioativos que atuam como agentes lavantes por apresentarem caraterísticas físico-químicas que lhes conferem capacidade para envolver a gordura e sujidade de forma a serem arrastadas com a água. Existem vários grupos destes ingredientes, sendo que os mais representativos pertencem à classe dos tensioativos aniónicos, entre os quais se incluem os sulfatos como o sulfato de laurilo e sódio (Sodium Lauryl Sulfate) ou sulfato de laurilo e amónio (Ammonium Lauryl Sulfate) e os seus éteres derivados como o lauril éter sulfato de sódio (Sodium Laureth Sulfate) ou lauril éter sulfato de amónia (Ammonium Laureth Sulfate).

Por norma, os tensioativos aniónicos são dotados de elevado poder detergente e bom poder espumante, podendo, contudo, remover lípidos essenciais à qualidade da haste capilar. Assim, um champô com certos tipos de sulfatos, poderá deixar o cabelo fragilizado, opaco e emaranhado. Dado o baixo tempo de contacto com estes ingredientes sujeitos a posterior enxaguamento, o couro cabeludo deverá ficar limpo, mas a sua qualidade não deverá ser afetada.

A partir do ano 2000, promoveu-se o desenvolvimento de formulações com menor teor em sulfatos, compensados ou substituídos por agentes tensioativos menos espumantes, menos desengordurantes e, por conseguinte, mais suaves. Assim sendo, formulações sem sulfatos não contêm os ingredientes acima referidos, apesar de estes terem já sido estabelecidos como seguros nas condições de utilização previstas. Os sulfonatos, sarcosinatos e sulfosucinatos são tensioativos aniónicos alternativos com razoável poder espumante e maior suavidade.

- Os tensioativos aniónicos são a classe de tensioativos com maior capacidade em lavar, fazer espuma, desengordurar o couro cabeludo e a haste.

- Os sulfatos são ingredientes seguros nas condições de utilização estabelecidas para os champôs.

- A informação ‘sem sulfatos’ ou ‘sulfate free’ impressa na cartonagem dos champôs significa que o produto não contém sulfatos ou os seus éteres, podendo conter outros tensioativos aniónicos teoricamente mais suaves.

O que é um ‘champô sem sal’?

No contexto dos ‘champôs sem sal’ importa perceber qual a função do sal nos champôs. Sais como o cloreto de sódio encontram-se em baixas concentrações nos champôs (geralmente entre 1-2%), atuando como espessantes, atribuindo-lhes a consistência adequada para que o consumidor considere a sua utilização agradável. Encontram-se inclusivamente presentes em champôs condicionadores onde desempenham o mesmo papel.

O ‘champô sem sal’, ou seja, sem sais como o cloreto de sódio, surgiu no Brasil em consequência da adesão exponencial a alisamentos capilares químicos cujo efeito era reduzido após os banhos no mar e o elevado tempo de contacto do cabelo com o sal.

A água do mar contém um elevado teor de cloreto de sódio – 3,5 até 4%, sendo que, nesta concentração, contribui para a perda do filme protetor que reveste a haste capilar e para o levantamento das cutículas, tornando-o áspero e difícil de pentear. A água do mar tem assim o potencial de interferir com a qualidade e estrutura global do cabelo, afetando também o alisamento.

Apesar de se tratar de uma ocorrência pouco sustentada por publicações científicas, rapidamente se instalou a crença de que o uso de um champô com sal anularia por completo o efeito do alisamento capilar, gerando-se uma procura por este tipo de champô.

No entanto, atendendo à reduzida concentração de sal presente nos champôs, ao baixo tempo de contacto destes com o cabelo e à baixa frequência de lavagem capilar que os consumidores com alisamentos permanentes praticam, o sal incluído nestes produtos não terá praticamente efeito nos alisamentos.

- Os sais encontram-se frequentemente presentes em champôs com função espessante, em baixas concentrações com interferência mínima na qualidade do cabelo e no efeito dos alisamentos capilares.

Quais as principais alterações introduzidas pelo regulamento europeu que entrou plenamente em vigor em 2013?

O Regulamento (CE) nº 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, 30 de Novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos, que entrou plenamente em vigor em 11 de julho de 2013, trouxe várias alterações na legislação dos produtos cosméticos, tornando-a mais simples e clara.
Em primeiro lugar, verificou-se a necessidade de designar uma pessoa responsável, a quem cabe a responsabilidade de assegurar que os produtos cosméticos são fabricados de acordo com as boas práticas de fabrico, controlados laboratorialmente e sujeitos a uma avaliação de segurança, em cumprimento da legislação aplicável aos produtos cosméticos. Relativamente ao relatório de segurança dos produtos cosméticos, é agora necessário que o avaliador apresente uma justificação para as suas conclusões. Este regulamento fomentou ainda a criação do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos que permite uma notificação única a nível europeu, acessível às autoridades de fiscalização de mercado e aos centros antiveneno. A rotulagem, para além das informações que já constavam habitualmente, passa a mencionar ainda: o nome ou a firma e o endereço da pessoa responsável; o pictograma representativo da data de durabilidade mínima, se inferior a 30 meses, ou período após abertura (PAO), se superior a 30 meses; e a identificação dos ingredientes na forma de nanomaterial através do sufixo (nano). É ainda de realçar a proibição completa da realização de ensaios de produto acabado ou ingredientes cosméticos em animais, sendo estes substituídos por ensaios alternativos validados.
Relativamente às alegações reivindicadas para os produtos, foram determinados critérios comuns que justifiquem o uso de uma alegação, de acordo com o Regulamento (UE) nº 655/2013, de 10 de julho, podendo estas ser verificadas pelas autoridades nacionais de fiscalização de mercado. Por fim, a pessoa responsável ou distribuidor é agora obrigado a informar as autoridades nacionais em caso de ocorrência de efeitos indesejáveis graves, sendo ainda obrigatória a partilha dessa informação entre as Autoridades Competentes dos Estados Membros da União Europeia.

- As principais alterações ocorreram no relatório de segurança, na notificação, incluindo a notificação de nanomateriais, na rotulagem, nas alegações permitidas, nos ensaios em animais.
- As alterações impostas por este Regulamento permitem uma maior regulação dos produtos cosméticos e maior segurança na sua utilização, o que é benéfico, quer para a indústria, quer para o consumidor.