Regulamentação

Como são supervisionados os produtos cosméticos que circulam no mercado?

Um dos campos de atuação do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., é precisamente supervisionar o mercado dos produtos cosméticos. Como tal, pode fiscalizar todo o circuito que um produto cosmético percorre até chegar ao seu utilizador final de forma a verificar a sua conformidade com os requisitos legais.

Para fazer o seu trabalho, o INFARMED rege-se por normas estabelecidas a nível europeu e nacional, sendo que a sua base legislativa principal no contexto dos produtos cosméticos é o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009. O controlo dos produtos cosméticos disponibilizados no mercado e dos operadores económicos é realizado de forma proporcional e numa escala adequada e, portanto, o INFARMED planeia e opera atividades como as de seguida enumeradas:

  • Verifica se os cosméticos em circulação no mercado estão em conformidade com a legislação, incluindo a verificação da informação de rotulagem e do ficheiro de Informações sobre o Produto;
  • Controla se a rotulagem não contém alegações enganosas ou com referências ao possível potencial terapêutico de um produto cosmético, as quais são exclusivas dos medicamentos;
  • Verifica que não circulam produtos cosméticos que possam ser imitações perigosas de géneros alimentícios eventuais causadores de acidentes, em especial com crianças ou pessoas com debilidades;
  • Inspeciona fabricantes, distribuidores, importadores ou qualquer entidade que disponibilize produtos cosméticos. Aquele que tiver o estatuto de Pessoa Responsável por determinado produto deve ser capaz de provar que o seu processo de fabrico se encontra de acordo com as Boas Práticas de Fabrico de Produtos Cosméticos;
  • Recolhe periodicamente amostras para avaliação da sua qualidade;
  • Monitoriza a notificação de efeitos indesejáveis ocorridos em Portugal.

Quando são encontradas não conformidades, o INFARMED exige que os operadores económicos implementem as medidas necessárias para as corrigir ou tornar o produto conforme. Em casos de risco para a saúde ou incumprimento grave da legislação, o INFARMED tem autoridade para suspender ou retirar o cosmético do mercado nacional.

- O INFARMED é a Autoridade Competente responsável por monitorizar todo o circuito de fabrico, colocação no mercado e distribuição de produtos cosméticos em Portugal.

- Realiza atividades de fiscalização de mercado bem organizadas de modo a garantir que os produtos cosméticos que já se encontram a circular no mercado cumprem a legislação e que são seguros para o consumidor individual e para a saúde pública.