A Legislação Europeia define um produto cosmético como "qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar -lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais".
Os produtos cosméticos podem incluir uma grande variedade de produtos, que se inserem em diversas categorias, descritas no preâmbulo do Regulamento Europeu nº 1223/2009. Estas poderão ser sumariamente divididas em:
- Cuidados da pele - cremes, emulsões, loções, geles e óleos para a pele e máscaras de beleza;
- Cuidados específicos - produtos para proteção solar, produtos para bronzeamento sem sol, produtos para branquear a pele e produtos antirrugas;
- Maquilhagem – bases coloridas (líquidos, pastas, pós), pós para maquilhagem, produtos de maquilhagem e desmaquilhagem, produtos para aplicação nos lábios e produtos para cuidados e maquilhagem das unhas;
- Produtos capilares - corantes capilares, produtos para ondulação, desfrisagem e fixação do cabelo, produtos de mise en plis e brushing, produtos de limpeza do cabelo (loções, pós, champôs), produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos), produtos para pentear (loções, lacas, brilhantinas) e produtos para a barba (sabões, espumas, loções);
- Higiene oral - produtos para cuidados dentários e bucais, incluindo pastas dentífricas;
- Higiene íntima - produtos para a higiene íntima externa;
- Higiene corporal - pós para aplicação após o banho, pós para a higiene corporal, sabonetes, sabonetes desodorizantes, perfumes, águas de toilette e águas-de-colónia, preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, geles), depilatórios, desodorizantes e antitranspirantes.
Os produtos destinados a serem ingeridos, inalados, injetados ou implantados no corpo humano não são considerados produtos cosméticos.
A classificação como produto cosmético pode suscitar dúvidas relativamente à classificação como dispositivo médico, produto de consumo geral, biocida ou medicamento. Os assim designados produtos fronteira levantam dúvidas pela sua composição, local de aplicação, apresentação e/ou modo de ação. Estes produtos devem ser avaliados caso a caso, tendo em conta todas as suas características.
- Os produtos cosméticos são regidos pelo Regulamento (CE) N.º 1223/2009, que garante o funcionamento do mercado, bem como um elevado nível de proteção da saúde humana. - A composição (mistura ou substância), o local de aplicação (parte externa do corpo humano, dentes e mucosa oral) e as funções (limpar, proteger, perfumar e modificar o aspeto) são os critérios que permitem definir um produto cosmético. - Os produtos cosméticos incluem produtos para cuidado da pele, cuidados específicos, cuidados capilares, maquilhagem e higiene oral, íntima e corporal.