Como devem ser armazenados os produtos cosméticos?

Há alguns cuidados a ter durante o armazenamento e utilização do produto cosmético, por forma a garantir a sua qualidade. Idealmente, o produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco e não sujeito a exposição solar direta. O produto não deve estar sujeito a temperaturas extremas, não devendo ser armazenado perto de fontes de calor ou frio. Por exemplo, os aerossóis contêm a indicação “Não expor a temperaturas superiores a 50ºC”.

É importante ler as instruções do produto cosmético, pois estas poderão conter avisos ou precauções especiais de utilização, tais como “Manter armazenado num local fresco e ao abrigo da luz” ou  “Aplicar o produto na palma da mão.  Aplicar com os dedos no rosto, pescoço e decote”. As  mãos devem estar lavadas, em caso de contacto com o produto. No caso da aplicação com utensílios, como esponjas ou espátulas, estes devem ser limpos regularmente (com detergente ou sabão), devidamente secos, e não devem ser  partilhados. No caso particular das escovas para aplicação de máscaras de pestanas, não  é recomendada a sua limpeza, mas respetivo período após a abertura é, geralmente, 6 meses. Após a utilização do produto, deve garantir-se que a tampa fica devidamente fechada para evitar a exposição ao ar e/ou luz. Quando a embalagem não é adequadamente  fechada após utilização pode ocorrer perda de  água e alteração da consistência,  como é o caso das pastas dentífricas. Não se deve usar saliva ou água para aplicar o produto cosmético, nem adicionar água ao produto (salvo por indicação do fabricante), uma vez que  são potenciais fontes de microrganismos.

Os consumidores devem utilizar o produto até à data de durabilidade mínima indicada no rótulo através do símbolo da “ampulheta”, seguida da data em dia/mês/ano ou mês/ano, ou através da expressão “a utilizar de preferência antes de…”. Em caso de ausência de indicação desta data, pressupõe-se que o produto mantenha as suas características durante um período mínimo de 30 meses após abertura da embalagem, desde que as condições de armazenamento deste sejam adequadas. Após abertura, o produto deve ser utilizado no período indicado na rotulagem, em meses, designado como período após abertura.

Se as condições adequadas de armazenamento não forem mantidas durante a utilização do produto cosmético, este poderá deteriorar-se antes da data de durabilidade mínima ou período após abertura indicados, podendo levar a alterações da sua cor, odor ou aspeto. Nesta situação, o produto não deve ser utilizado e deve ser descartado.

O produto cosmético deve ser armazenado num local fresco, seco, não sujeito a exposição solar direta e afastado de fontes de calor ou frio.

O produto deve ser utilizado de acordo com as instruções.  até o fim do período após abertura ou data de durabilidade mínima indicados na rotulagem.
 
Se detetar alterações na cor, odor ou aspeto do produto este deve ser descartado.

Os conservantes utilizados em alternativa aos parabenos são seguros?

Os conservantes são utilizados em produtos cosméticos para assegurar a sua qualidade, prevenindo assim a alteração das suas propriedades, decorrente de uma potencial contaminação por bactérias ou fungos.

Os parabenos são uma classe de conservantes muito utilizada. Várias substâncias desta classe (metilparabeno, etilparabeno, propilparabeno e butilparabeno) são permitidas pela Legislação Europeia e, desde que utilizadas nas condições e  concentrações previstas no regulamento europeu, são seguras para uso humano. 

No entanto, existem outros conservantes que podem ser utilizados nos produtos cosméticos. O anexo V do Regulamento 1223/2009 enumera-os, definindo as suas concentrações máximas e condições de uso. Assim, os produtos cosméticos podem conter  conservante(s) como : Benzoic Acid, Sodium Benzoate, Potassium Sorbate, Phenoxyethanol, Benzyl Alcohol, Imidazolidinyl urea (designação INCI), entre outros.  Estes conservantes têm sido cada vez mais utilizados porque os parabenos têm uma conotação negativa junto dos  consumidores. 

Todos os conservantes permitidos pela Legislação Europeia devem ser seguros para a saúde humana, sendo submetidos a uma avaliação toxicológica rigorosa. Mais ainda, após a comercialização de um produto cosmético, este está sujeito a cosmetovigilância, ou seja, a uma monitorização após a comercialização. Deste modo, se houver suspeita/confirmação de determinado conservante ser responsável por um efeito indesejável, são tomadas medidas preventivas, garantindo-se a segurança do consumidor. O anexo V da Legislação Europeia é atualizado, sempre que necessário, de forma a refletir o conhecimento científico mais atualizado.

Os parabenos são a classe de conservantes mais utilizada, embora  existam outras  alternativas.

A Legislação Europeia permite a utilização de cerca de 60 tipos de conservantes, considerados seguros para uso humano dentro de determinados limites de concentração e tipologia de produto.