A legislação europeia preconiza a segurança para a saúde humana de qualquer produto cosmético, incluindo os que contêm nanomateriais. Estes deverão ser identificados com o sufixo (nano) na lista de ingredientes descrita na embalagem dos produtos cosméticos.
Além dos requisitos transversais a todos os produtos cosméticos, a avaliação da segurança dos nanomateriais envolve considerações especiais atendendo a caraterísticas, interações e efeitos potencialmente distintos dos apresentados pelos mesmos materiais nas suas dimensões convencionais. A Pessoa Responsável por determinado produto cosmético que contém nanomateriais deverá comunicar à Comissão Europeia todas as informações sobre as propriedades físicas e químicas dos mesmos, assim como os dados relativos à sua segurança, através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, seis meses antes da sua colocação no mercado.
Atualmente, existem apenas alguns ingredientes cuja utilização sob a forma de nanomateriais se encontra autorizada em produtos cosméticos, tais como filtros ultravioleta (dióxido de titânio, óxido de zinco,tris-biphenyl triazine(ETH-50), methylene bis-benzotriazolyl tetramethylbutylphenol (MBBT)) e corantes (negro de carbono).
De acordo com o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), existem potenciais riscos teóricos associados à aplicação de nanomateriais em produtos cosméticos. Estes relacionam-se com a sua possível absorção através da pele, trato respiratório, mucosas ou barreira gastrointestinal. Atendendo à sua possível toxicidade pulmonar pela inalação e acumulação no organismo, a utilização destes ingredientes em produtos formulados sob a forma de aerossol/spray deve ser criteriosamente ponderada.
O conhecimento existente quanto à segurança dos nanomateriais presentes em produtos cosméticos é constantemente atualizado segundo os dados científicos disponíveis. Atendendo ao contínuo progresso científico, associado à revisão periódica da segurança de ingredientes cosméticos, as entidades europeias responsáveis propõem, sempre que necessário, atualizações à legislação em vigor.
- A avaliação da segurança dos ingredientes incorporados sob a forma de nanomateriais envolve considerações especiais dado que as suas caraterísticas poderão ser distintas das apresentadas pelos mesmos materiais nas suas dimensões convencionais. - O conhecimento existente face à segurança dos nanomateriais continuará a ser atualizado de acordo com a contínua evolução científica e, quando necessário, transposto para a legislação europeia.