A utilização do formaldeído em produtos cosméticos é segura?

O formaldeído é um composto volátil que é usado dissolvido em água em produtos cosméticos tais como endurecedores de unhas e produtos para desfrisar/alisar o cabelo. Podem também ser utilizadas substâncias que libertam formaldeído – designadas como libertadores de formaldeído. Estes últimos ingredientes são utilizados nos produtos cosméticos como conservantes.

De acordo com o anexo III do Regulamento CE nº 1223/2009, a concentração de formaldeído usada em produtos para cuidado de unhas (endurecedores) não deve exceder 5%. Já no anexo V, contemplando o formaldeído usado como conservante, está estipulado que não deve ser excedida a concentração de 0,2%, à exceção dos produtos de higiene oral, em que a concentração deste ingrediente deve ser inferior a 0,1%. Mais ainda, este não pode ser usado em aerossóis (sprays). Quando a concentração em formaldeído ou substâncias que libertem formaldeído exceder 0,05%, os produtos cosméticos devem obrigatoriamente conter na rotulagem a advertência «contém formaldeído».

De acordo com a organização Cosmetic Ingredient Review, a utilização de formaldeído e substâncias que libertam formaldeído como conservantes ou em produtos para unhas é segura nas atuais condições de utilização, desde que a sua concentração não exceda os limites regulamentados. Por outro lado, esta organização concluiu em 2013 que a utilização de formaldeído em produtos para desfrisar/alisar o cabelo, nas concentrações e práticas de utilização à data do relatório, poderia constituir um risco para a Saúde humana. Aquando da utilização dos “ferros de alisamento” no cabelo, o formaldeído é vaporizado por ação do calor podendo causar lesões na pele por contacto e no trato respiratório, por inalação do gás. A inalação crónica e prolongada do formaldeído pode ainda conduzir a náuseas, vómitos, desmaios e ao aumento risco de cancro nas vias aéreas superiores. Perante isto, o Infarmed emitiu a recomendação que o alisamento do cabelo deva ser realizado com produtos que não contenham formaldeído em concentrações superiores a 0,2% e informou da existência de outros ingredientes com a mesma função tais como ácido tioglicólico, hidróxido de potássio ou de sódio ou hidróxido de lítio, permitidos na legislação.

Em 2011, o Infarmed realizou um estudo no âmbito da monitorização do mercado nacional de produtos cosméticos que contemplou uma análise laboratorial de “Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal para desfrisagem do cabelo”, tendo sido determinado o respetivo teor de formaldeído. A maioria da amostra (95,5 %) estava em conformidade com os requisitos legais. Um lote que estava em não conformidade foi sujeito a suspensão imediata de comercialização e retirada do mercado português, garantindo-se assim a proteção da Saúde pública.

-A utilização de formaldeído em produtos cosméticos como conservante e em produtos para unhas é segura, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

-A utilização de formaldeído em produtos para desfrisar/alisar o cabelo é segura apenas quando utilizado na concentração máxima de 0,2%.

Qual é o prazo de validade de um produto cosmético?

O consumidor deve ser informado sobre o prazo de validade do produto cosmético que pressupõe a data até à qual o produto continua a cumprir a sua função inicial e permanece seguro. Tal data é designada como “data de durabilidade mínima”, geralmente conhecida como prazo de validade. Durante este tempo, o produto cosmético deve cumprir os requisitos necessários para a sua utilização, sendo garantida a sua qualidade e segurança.

A maioria dos produtos cosméticos têm uma durabilidade mínima superior a 30 meses, pelo que devem indicar na rotulagem o tempo durante o qual o produto pode ser usado sem riscos após abertura da embalagem. Esta informação é indicada por um símbolo (boião aberto) que inclui o período de utilização em meses e/ou anos. Os produtos cosméticos com uma durabilidade mínima inferior a 30 meses têm de indicar no rótulo uma data limite de utilização. Tal pode ser mencionada através do símbolo da “ampulheta” seguida da data, em dia/mês/ano ou mês/ano ou através da expressão “a utilizar de preferência antes de…”.No entanto, existem cosméticos sem prazo de validade indicado na embalagem, isto acontece no caso de produtos que não correm risco de deterioração ou de produtos que não se abrem. Exemplo destes cosméticos são os aerossóis, uma vez que se encontram efetivamente selados, os perfumes, cujo conteúdo em álcool é elevado, ou o caso dos produtos em embalagem unitária.

Os cosméticos para aplicação na área dos olhos têm uma durabilidade mínima mais limitada do que outros produtos, uma vez que são mais suscetíveis à contaminação durante o uso pelo consumidor e devido ao risco de infeção ocular.

O armazenamento correto é um ponto-chave para preservar a durabilidade do cosmético. Assim, é importante evitar a exposição a altas temperaturas e o frasco deve ficar devidamente fechado.

-O prazo de validade é o tempo estipulado pelo fabricante na qual é garantida a utilização segura de um produto cosmético em boas condições.

-É referido na rotulagem, sendo indicado através de uma data, precedida do símbolo da ampulheta ou da expressão “a utilizar de preferência antes de…” ou com a indicação do período após abertura. 
Há produtos, nomeadamente aerossóis, perfumes, cosméticos em embalagem unitária que podem não referir o prazo de validade no rótulo.

-É fundamental garantir o armazenamento correto dos produtos cosméticos, de modo a preservar a durabilidade dos mesmos.