O que é um sérum?

Um sérum consiste numa preparação fluida, ou seja, pouco viscosa com elevada concentração em ingredientes ativos. Dadas estas caraterísticas, deve ser aplicado diretamente sobre a pele limpa e antes de qualquer outro produto cosmético.

Os produtos formulados sob a forma de sérum podem ter função antioxidante, hidratante, suavizante, seborreguladora, despigmentante, antienvelhecimento, entre outras, de acordo com os ingredientes ativos presentes.

Um sérum não apresenta ingredientes com função de filtro solar, pelo que o seu uso não proporciona efeito fotoprotetor.

O conceito de sérum pode, por vezes, constituir motivo de confusão quando em comparação, por exemplo, com um creme. Este, ao contrário de um sérum, pode incluir ingredientes com capacidade oclusiva que por formarem uma barreira protetora previnem a perda de água à superfície da pele, promovendo a manutenção da sua integridade e hidratação. O mecanismo de atuação do sérum é diferente na medida em que não tem como objetivo criar um filme protetor, mas sim promover a fixação de água nas camadas superficiais da pele.

Relativamente ao seu acondicionamento, uma vez que se trata de uma preparação fluida apresenta-se frequentemente em frascos com pipeta ou outro sistema doseador de forma a facilitar a sua utilização adequada. Quando é necessário manter os seus ingredientes ativos protegidos da luz recorre-se a frascos de vidro opaco.

- Um sérum é uma formulação de aplicação cutânea, de textura fluida e elevado teor em ingredientes ativos.

- De acordo com o tipo de ingredientes ativos incluídos, um sérum poderá desempenhar diferentes funções tais como hidratação e antienvelhecimento.

Como são supervisionados os produtos cosméticos que circulam no mercado?

Um dos campos de atuação do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., é precisamente supervisionar o mercado dos produtos cosméticos. Como tal, pode fiscalizar todo o circuito que um produto cosmético percorre até chegar ao seu utilizador final de forma a verificar a sua conformidade com os requisitos legais.

Para fazer o seu trabalho, o INFARMED rege-se por normas estabelecidas a nível europeu e nacional, sendo que a sua base legislativa principal no contexto dos produtos cosméticos é o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009. O controlo dos produtos cosméticos disponibilizados no mercado e dos operadores económicos é realizado de forma proporcional e numa escala adequada e, portanto, o INFARMED planeia e opera atividades como as de seguida enumeradas:

  • Verifica se os cosméticos em circulação no mercado estão em conformidade com a legislação, incluindo a verificação da informação de rotulagem e do ficheiro de Informações sobre o Produto;
  • Controla se a rotulagem não contém alegações enganosas ou com referências ao possível potencial terapêutico de um produto cosmético, as quais são exclusivas dos medicamentos;
  • Verifica que não circulam produtos cosméticos que possam ser imitações perigosas de géneros alimentícios eventuais causadores de acidentes, em especial com crianças ou pessoas com debilidades;
  • Inspeciona fabricantes, distribuidores, importadores ou qualquer entidade que disponibilize produtos cosméticos. Aquele que tiver o estatuto de Pessoa Responsável por determinado produto deve ser capaz de provar que o seu processo de fabrico se encontra de acordo com as Boas Práticas de Fabrico de Produtos Cosméticos;
  • Recolhe periodicamente amostras para avaliação da sua qualidade;
  • Monitoriza a notificação de efeitos indesejáveis ocorridos em Portugal.

Quando são encontradas não conformidades, o INFARMED exige que os operadores económicos implementem as medidas necessárias para as corrigir ou tornar o produto conforme. Em casos de risco para a saúde ou incumprimento grave da legislação, o INFARMED tem autoridade para suspender ou retirar o cosmético do mercado nacional.

- O INFARMED é a Autoridade Competente responsável por monitorizar todo o circuito de fabrico, colocação no mercado e distribuição de produtos cosméticos em Portugal.

- Realiza atividades de fiscalização de mercado bem organizadas de modo a garantir que os produtos cosméticos que já se encontram a circular no mercado cumprem a legislação e que são seguros para o consumidor individual e para a saúde pública.

Que informação posso obter da rotulagem de um produto cosmético?

A informação que consta na rotulagem de um produto cosmético deve permitir ao consumidor fazer uma escolha informada, de modo a conhecer melhor o produto e decidir se é adequado para o uso pretendido, bem como garantir-lhe uma utilização de forma correta e segura.

De acordo com a legislação em vigor, na rotulagem deve ser incluída a seguinte informação:

- Nome do produto cosmético que permita a sua identificação específica (incluindo o nome comercial e marca);

- Função do produto (tipo de produto: seja creme, gel, sérum, máscara... e propósito específico a que se destina: hidratação, proteção solar, cuidado capilar...). A função não necessita estar identificada nos casos em que a mesma decorre da apresentação do produto, por exemplo, sabonete, champô, etc.;

- Lista de ingredientes, com a indicação da palavra “Ingredients” a precedê-la: esta deve estar redigida segundo a nomenclatura internacional INCI. Nesta listagem, os ingredientes perfumantes devem ser identificados pelo termo “parfum” ou “aroma”, no entanto existem alguns ingredientes cuja menção é obrigatória, além dos termos referidos, quando presentes a partir de determinado limite, devido ao potencial alergénico dos mesmos. Além disso, qualquer ingrediente presente de dimensões nanométricas deve ser seguido da indicação (nano).

- O conteúdo das embalagens tem de estar numericamente indicado, normalmente, em unidades de peso (gramas “g”) ou volume (mililitros “mL”);

- Precauções de utilização e advertências especiais – de extrema importância para que o produto seja utilizado em segurança, por exemplo, no caso das tintas capilares e protetores solares;

- Nome e endereço da Pessoa Responsável estabelecida na União Europeia.

- País de origem (se este não for membro da União Europeia),

- Indicação do prazo de validade. A rotulagem tem de incluir uma data (dia/mês/ano ou mês/ano) precedida da expressão “A utilizar de preferência antes de…) ou do símbolo da ampulheta e/ou do Período após Abertura (PAO) apresentado pelo símbolo do boião aberto, o qual define o tempo (em meses ou anos) durante o qual é segura a utilização do cosmético depois de aberta a sua embalagem.

- Número do lote e outras indicações numerárias que permitam identificá-lo e rastreá-lo.

As informações relativas à função do produto, conteúdo da embalagem, precauções especiais de utilização e advertências, bem como a data de durabilidade mínima ou período após abertura devem ser apresentadas em língua portuguesa.

- Para que um produto cosmético se encontre em conformidade com a legislação e de forma a poder ser utilizado em segurança pelo utilizador final, a sua rotulagem deve estar completa e ser de fácil compreensão.

- A informação constante na rotulagem não pode fazer referência a caraterísticas que o produto não possui.

- Dado que o espaço da embalagem ou cartonagem nem sempre é suficiente para toda a informação, no caso de não ser possível incluir a listagem de ingredientes e as precauções especiais de utilização, estas têm de obrigatoriamente figurar num folheto informativo, numa cinta ou num cartão a acompanhar esse produto.

O que são champôs sem sulfatos?

O aparecimento no mercado dos produtos capilares de champôs rotulados com menção ‘champô sem sulfatos’ surgiu na sequência de notícias que colocam em causa a segurança destes ingredientes.

Os champôs contêm tensioativos que atuam como agentes lavantes por apresentarem caraterísticas físico-químicas que lhes conferem capacidade para envolver a gordura e sujidade de forma a serem arrastadas com a água. Existem vários grupos destes ingredientes, sendo que os mais representativos pertencem à classe dos tensioativos aniónicos, entre os quais se incluem os sulfatos como o sulfato de laurilo e sódio (Sodium Lauryl Sulfate) ou sulfato de laurilo e amónio (Ammonium Lauryl Sulfate) e os seus éteres derivados como o lauril éter sulfato de sódio (Sodium Laureth Sulfate) ou lauril éter sulfato de amónia (Ammonium Laureth Sulfate).

Por norma, os tensioativos aniónicos são dotados de elevado poder detergente e bom poder espumante, podendo, contudo, remover lípidos essenciais à qualidade da haste capilar. Assim, um champô com certos tipos de sulfatos, poderá deixar o cabelo fragilizado, opaco e emaranhado. Dado o baixo tempo de contacto com estes ingredientes sujeitos a posterior enxaguamento, o couro cabeludo deverá ficar limpo, mas a sua qualidade não deverá ser afetada.

A partir do ano 2000, promoveu-se o desenvolvimento de formulações com menor teor em sulfatos, compensados ou substituídos por agentes tensioativos menos espumantes, menos desengordurantes e, por conseguinte, mais suaves. Assim sendo, formulações sem sulfatos não contêm os ingredientes acima referidos, apesar de estes terem já sido estabelecidos como seguros nas condições de utilização previstas. Os sulfonatos, sarcosinatos e sulfosucinatos são tensioativos aniónicos alternativos com razoável poder espumante e maior suavidade.

- Os tensioativos aniónicos são a classe de tensioativos com maior capacidade em lavar, fazer espuma, desengordurar o couro cabeludo e a haste.

- Os sulfatos são ingredientes seguros nas condições de utilização estabelecidas para os champôs.

- A informação ‘sem sulfatos’ ou ‘sulfate free’ impressa na cartonagem dos champôs significa que o produto não contém sulfatos ou os seus éteres, podendo conter outros tensioativos aniónicos teoricamente mais suaves.

O que é um ‘champô sem sal’?

No contexto dos ‘champôs sem sal’ importa perceber qual a função do sal nos champôs. Sais como o cloreto de sódio encontram-se em baixas concentrações nos champôs (geralmente entre 1-2%), atuando como espessantes, atribuindo-lhes a consistência adequada para que o consumidor considere a sua utilização agradável. Encontram-se inclusivamente presentes em champôs condicionadores onde desempenham o mesmo papel.

O ‘champô sem sal’, ou seja, sem sais como o cloreto de sódio, surgiu no Brasil em consequência da adesão exponencial a alisamentos capilares químicos cujo efeito era reduzido após os banhos no mar e o elevado tempo de contacto do cabelo com o sal.

A água do mar contém um elevado teor de cloreto de sódio – 3,5 até 4%, sendo que, nesta concentração, contribui para a perda do filme protetor que reveste a haste capilar e para o levantamento das cutículas, tornando-o áspero e difícil de pentear. A água do mar tem assim o potencial de interferir com a qualidade e estrutura global do cabelo, afetando também o alisamento.

Apesar de se tratar de uma ocorrência pouco sustentada por publicações científicas, rapidamente se instalou a crença de que o uso de um champô com sal anularia por completo o efeito do alisamento capilar, gerando-se uma procura por este tipo de champô.

No entanto, atendendo à reduzida concentração de sal presente nos champôs, ao baixo tempo de contacto destes com o cabelo e à baixa frequência de lavagem capilar que os consumidores com alisamentos permanentes praticam, o sal incluído nestes produtos não terá praticamente efeito nos alisamentos.

- Os sais encontram-se frequentemente presentes em champôs com função espessante, em baixas concentrações com interferência mínima na qualidade do cabelo e no efeito dos alisamentos capilares.